Começo por dizer que sou amigo de LN, pessoa de caráter e honrada. Não gostei que a Direção emitisse um comunicado no fundo insultuoso para a pessoa e isso considero inadmissível. Foram 10 anos de colaboração leal com Vieira, pese discordâncias circunstanciais de maior ou menor relevância como foi o disparate da OPA.
Vamos a factos que sustentam a minha afirmação que o Benfica tentou fazer desta situação de confronto um assassinato de caráter. Vou tenta despir este texto de emoções, cingindo-me a factos que, no meu entender, sustentam a legalidade da posição de LN, relembrando que não sendo jurista igualmente me considero capaz de interpretar qualquer legislação. Finalmente, relembro que fiz parte da última Comissão de revisão dos Estatutos.
Os Estatutos do Benfica dizem nos seus artigos 56º nº 1 e 3 que a AG se deve realizar na Sede ou instalações do Clube, podendo por motivos excecionais realizar-se noutros locais, referindo a presença dos Sócios. O art 57º nº 1 determina que decisões são por maioria absoluta dos votos presentes, podendo a votação ser efetuada por meios eletrónicos. Seja então assim, a necessidade do requisito de presença – entendida como física (não está escrito, relembro) como sustentam os juristas do SLB, em todas as situações normais.
Só que não estamos em situações normais. O futebol irá realizar-se sem público, as grandes superfícies continuam encerradas desde há cerca de 2 meses e todos os espetáculos musicais cancelados até 30 setembro. Todos conhecemos os momentos de exceção que vivemos e relembrar isto nunca é demais. Mas quando a CMVM recomendou em março passado que as assembleias gerais sejam feitas de forma não presencial, sendo altamente recomendável o voto eletrónico, o caso muda de figura.
Verdade que o Benfica (Clube) não é uma Entidade de Interesse Público. A sua SAD é. Mas caramba, se numa sociedade cotada isso é recomendável pela própria entidade reguladora e acredito que nenhuns estatutos permitam essa situação, porque não fazer a Assembleia Geral por meios telemáticos com votação eletrónica?
Para resolver o tema da presença, LN sugeriu e bem o registo prévio de todos os Sócios que quisessem participar o que, salvo melhor opinião, demonstra bem a intenção de presença, ilidindo toda a base que sustenta a acusação, gratuita e ofensiva, de violação de Estatutos.
Resumindo para sermos breves: a Direção não quis, por razões que desconhecemos. Seria mais fácil argumentar a favor da excecionalidade do momento e defender a votação eletrónica depois de uma assembleia telemática que insistir numa presença física de dezenas ou centenas de pessoas quando inclusivamente os ajuntamentos de mais de 10 pessoas na região de Lisboa estão proibidos pelo Governo.
LN acusado de violar os Estatutos? Mas LFV e seus pares não percebem o insulto gratuito cometido em momentos de excecionalidade (ao que parece com promessas de futuras impugnações judiciais)? Ameaças e pressões sobre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral depois de 10 anos? E os seus colegas da Mesa não se demitem por solidariedade?
Em suma, na minha opinião, LN, com as suas posições firmes e sustentadas no bom senso e prudência em momentos de exceção, honrou o Benfica! Um Homem com futuro sempre no Benfica porque, estes sim, fazem sempre falta no nosso Benfica.
Manuel Boto – Sócio nº 2.794 do SLB