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terça-feira, 2 de junho de 2020

Exclusivo: Em defesa de Luis Nazaré, por Manuel Boto, sócio do SL Benfica

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Começo por dizer que sou amigo de LN, pessoa de caráter e honrada. Não gostei que a Direção emitisse um comunicado no fundo insultuoso para a pessoa e isso considero inadmissível. Foram 10 anos de colaboração leal com Vieira, pese discordâncias circunstanciais de maior ou menor relevância como foi o disparate da OPA. 

Vamos a factos que sustentam a minha afirmação que o Benfica tentou fazer desta situação de confronto um assassinato de caráter. Vou tenta despir este texto de emoções, cingindo-me a factos que, no meu entender, sustentam a legalidade da posição de LN, relembrando que não sendo jurista igualmente me considero capaz de interpretar qualquer legislação. Finalmente, relembro que fiz parte da última Comissão de revisão dos Estatutos.

Os Estatutos do Benfica dizem nos seus artigos 56º nº 1 e 3 que a AG se deve realizar na Sede ou instalações do Clube, podendo por motivos excecionais realizar-se noutros locais, referindo a presença dos Sócios. O art 57º nº 1 determina que decisões são por maioria absoluta dos votos presentes, podendo a votação ser efetuada por meios eletrónicos. Seja então assim, a necessidade do requisito de presença – entendida como física (não está escrito, relembro) como sustentam os juristas do SLB, em todas as situações normais.

Só que não estamos em situações normais. O futebol irá realizar-se sem público, as grandes superfícies continuam encerradas desde há cerca de 2 meses e todos os espetáculos musicais cancelados até 30 setembro. Todos conhecemos os momentos de exceção que vivemos e relembrar isto nunca é demais. Mas quando a CMVM recomendou em março passado que as assembleias gerais sejam feitas de forma não presencial, sendo altamente recomendável o voto eletrónico, o caso muda de figura.

Verdade que o Benfica (Clube) não é uma Entidade de Interesse Público. A sua SAD é. Mas caramba, se numa sociedade cotada isso é recomendável pela própria entidade reguladora e acredito que nenhuns estatutos permitam essa situação, porque não fazer a Assembleia Geral por meios telemáticos com votação eletrónica? 

Para resolver o tema da presença, LN sugeriu e bem o registo prévio de todos os Sócios que quisessem participar o que, salvo melhor opinião, demonstra bem a intenção de presença, ilidindo toda a base que sustenta a acusação, gratuita e ofensiva, de violação de Estatutos.

Resumindo para sermos breves: a Direção não quis, por razões que desconhecemos. Seria mais fácil argumentar a favor da excecionalidade do momento e defender a votação eletrónica depois de uma assembleia telemática que insistir numa presença física de dezenas ou centenas de pessoas quando inclusivamente os ajuntamentos de mais de 10 pessoas na região de Lisboa estão proibidos pelo Governo.

LN acusado de violar os Estatutos? Mas LFV e seus pares não percebem o insulto gratuito cometido em momentos de excecionalidade (ao que parece com promessas de futuras impugnações judiciais)? Ameaças e pressões sobre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral depois de 10 anos? E os seus colegas da Mesa não se demitem por solidariedade?

Em suma, na minha opinião, LN, com as suas posições firmes e sustentadas no bom senso e prudência em momentos de exceção, honrou o Benfica! Um Homem com futuro sempre no Benfica porque, estes sim, fazem sempre falta no nosso Benfica.

Manuel Boto – Sócio nº 2.794 do SLB

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Exclusivo: Resposta a Rui Gomes da Silva, por Luis Nazaré - Presidente Mesa AG SL Benfica

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Meu caro Rui Gomes da Silva, 

Agradeço-te a carta aberta que me dirigiste, pela frontalidade e pertinência dos temas suscitados. 

Dada a natureza das minhas funções, compreenderás que me abstenha de comentar roteiros hipotéticos, qualquer que seja a sua lógica intrínseca. Todo o guião é subjectivo e cada um de nós, cada sócio do Sport Lisboa e Benfica, poderá construir o seu. 

Tenho a minha própria opinião sobre a operação de compra pela Benfica SGPS da maioria das acções da Benfica SAD - na oportunidade, no modo e nas intenções. Exprimi-a no local e no tempo adequados. Mas não o farei publicamente, porque, na qualidade de presidente da Mesa da Assembleia Geral do nosso Clube, de alguma forma represento a totalidade dos sócios, cujo entendimento sobre esta matéria, como em tantas outras, é plural e diversificado. 

Vou, assim, salientar os factos mais relevantes: 

1 - A operação de compra de acções da Benfica SAD é legítima e foi validada pela entidade reguladora do mercado de capitais (CMVM). O Conselho de Administração da Benfica SGPS entendeu que a OPA permitiria assegurar o domínio das acções tipo B da Benfica SAD (com excepção da pequena fatia que continuará cotada em Bolsa), possibilitando-lhe no futuro a libertação de partes de capital com vista à constituição de um quadro de accionistas mais consistente do que o actual. Supõe-se que a um preço superior ao da presente operação de compra. 

2 - Formalmente, o controlo da Benfica SAD pelo Sport Lisboa e Benfica não é beliscado, nem o poderia ser. O Clube continua a deter a totalidade das acções tipo A e a maioria larga – em conjunto com a SGPS, por si detida – do capital da Benfica SAD. 

3 - Os Estatutos do Sport Lisboa e Benfica – nº 2, artº 4º, do Capítulo I, como bem assinalas – são inequívocos: “Nas sociedades anónimas desportivas, (…) o Sport Lisboa e Benfica manterá sempre, directa ou indirectamente, a maioria do capital social (…)”. A blindagem a operações provenientes do exterior, mais ou menos hostis, mais ou menos camufladas, é absoluta. 

Passo, então, a responder às questões directas que me colocas, no quadro das competências que possuo: 

1 - Não haverá, até ao próximo acto eleitoral, qualquer Assembleia Geral Extraordinária para revisão dos Estatutos. Após as eleições, os novos órgãos sociais promoverão o que tiverem por conveniente, ficando qualquer alteração estatutária sempre sujeita ao veredicto dos sócios do Sport Lisboa e Benfica. 

2 - O próximo acto eleitoral será acompanhado de perto pela Mesa da Assembleia Geral, como decorre das suas atribuições estatutárias. Tudo faremos para assegurar um clima de ampla participação democrática, com a isenção e o rigor que se impõem, quer durante a campanha, quer no próprio sufrágio. Fá-lo-emos em nome do Sport Lisboa e Benfica e dos seus valores. 

Sempre tive uma preocupação central nesta minha passagem pelos órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica – colaborar desinteressadamente com o Clube e a sua massa associativa. Como tu, certamente, nos muitos anos em que fizeste parte da Direcção. 

Abraço benfiquista. 

Luís Nazaré

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Esclarecimento : Luís Nazaré - Presidente da Mesa da Assembleia Geral

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O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa dos sócios.
Atribuições:
a) Garantir a legalidade no seio do SLB.
b) Convocar a AG.

A Assembleia Geral é o órgão em que reside o poder supremo do Clube.
Competências:
b) Eleger e destituir os membros dos órgão sociais

Caso nos próximos dias não tenhamos esclarecimentos, à luz dos mais recentes acontecimentos e divulgações, Luis Nazaré tem na mão o poder para defender os superiores interesses do clube.

E se no passado Luis Nazaré conseguiu "fugir" a certos factos que lhe foram apresentados e que um dia serão esclarecidos, no presente não o poderá fazer.

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