“A Benfica SAD reafirma, como sempre o fez, a licitude dos seus atos e comportamentos, e reitera perante os seus sócios, adeptos e simpatizantes o compromisso de serenidade, confiança e determinação na defesa do seu bom-nome e na descoberta da verdade.”
Foi assim que, numa nota oficial, a SL Benfica SAD definiu o que deve ser o mais importante nisto tudo: serenidade, confiança e determinação na defesa do bom nome e na descoberta da verdade.
Daí que, embora contente por a SLB SAD não ir a julgamento, como benfiquista preferia que o desfecho fosse outro.
Em nome do que a SLB SAD reiterou, e que citei, preferia ver a SLB SAD e os seus administradores irem a julgamento e serem completamente inocentados.
Seria mais desgastante para cada um deles e para o clube? Durante algum tempo sim. Mas o orgulho de ir a julgamento e ser ilibado porque as provas assim o exigiriam superaria tudo isso.
Não somos andrades para querer evitar julgamentos para fugir a condenações. Muito menos ser ilibados por provas fundamentais serem anuladas por tecnicalidades.
Por isso, esta mancha na história do SL Benfica que foi o E-Toupeira não é apagada da mesma forma como seria com uma sentença de inocência. Não podemos ignorar as críticas feitas aos investigadores por um trabalho incompleto, mal feito e amador.
Também não podemos ignorar que alguém demasiado importante para a gestão do clube durante muitos anos sai arrasado por esta análise da Relação: Paulo Gonçalves. E muito menos podemos ignorar como Paulo Gonçalves arrasta o SL Benfica para a podridão.
Diz o acórdão:
“Paulo Gonçalves bem conhecia as funções públicas exercidas pelos funcionários e bem sabia que estes, com as condutas descritas, que o beneficiavam, violavam os seus deveres funcionais e legais.
Bem sabia Paulo Gonçalves que não podia actuar daquela forma e que as ofertas que entregava aos funcionários e observador de arbitragem, e que estes recebiam, eram contrárias às regras do funcionamento transparente dos serviços e deveres funcionais inerentes aos cargos e que o faziam no âmbito dessas funções.
Fê-lo de forma a condicioná-los e, assim, a obter informações reservadas a que não tinha direito, não se coibindo de actuar daquela forma, o que quis e conseguiu para benefício próprio ou de terceiros.
Paulo Gonçalves bem conhecia as funções de observador de árbitros de Júlio Loureiro, pretendendo, através de ofertas de bens e vantagens, criar com o mesmo uma relação de proximidade e de favor para a obtenção de benefício inerente às funções ligadas à arbitragem, designadamente informações antecipadas e privilegiadas, contactos ou informações pessoais.
A atuação de Paulo Gonçalves pretendeu criar, junto de Júlio Loureiro, um canal de acesso interno a informações da arbitragem, não se coibindo de, para tal, oferecer bilhetes, convites e outros produtos e vantagens ao observador de arbitragem.
Mais sabiam José Silva e Júlio Loureiro que, com os seus actos, não só acediam como facultavam e permitiam o acesso indevido a informação confidencial de investigações criminais e que iludiam a investigação ao terem conhecimento antecipado de diligências e actos processuais que comunicavam a Paulo Gonçalves.
Tudo para favorecerem Paulo Gonçalves e, indirectamente, o SL Benfica nas investigações em curso, permitindo, se necessário, a dissipação antecipada de elementos de prova.
Agiram com o propósito de evitar que o clube e Paulo Gonçalves fossem acusados, julgados e condenados numa pena.
José Silva, Júlio Loureiro e Paulo Gonçalves bem sabiam que a informação que os primeiros transmitiam a Paulo Gonçalves de processos pendentes, ainda que não estivessem em segredo de justiça, não podia ser divulgada, especialmente aos visados, mas ainda assim transmitiram as informações a Paulo Gonçalves.
Tudo para o beneficiarem com informações reservadas, ou antecipadas, de processos e diligências que visavam a Benfica SAD ou seus elementos, ou clubes e elementos de clubes adversários, assim permitindo acesso a informação a que não tinham direito.
….
Tudo em concertação com Paulo Gonçalves, que bem conhecia as funções públicas exercidas por José Silva e Júlio Loureiro.
Actuação deliberada, delineada e executada por Paulo Gonçalves, assessor directo do presidente da SAD, a quem reportava, desempenhando função de relevo na sociedade, sendo integrado na estrutura da mesma como director.
Todos os benefícios entregues a funcionários e observador foram-no a custo da Benfica SAD, que os suportou, fazendo uso da sua própria estrutura e colaboradores.”
Por tudo o acima descrito, suportado por abundante prova existente, Paulo Gonçalves é acusado de CORRUPÇÃO ACTIVA, VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA, VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO, ACESSO INDEVIDO E VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE SIGILO.
O que é descrito pelo Juiz Relator quanto a Paulo Gonçalves, visto ter praticado tudo isto enquanto ao serviço do SL Benfica e para benefício, pelo menos indirecto, do mesmo SL Benfica, é arrasador.
Paulo Gonçalves terá direito a defender-se em tribunal, sem dúvida, mas o mal que fez ao SL Benfica já não o pode emendar.
Se é verdade, embora custe acreditar, que Luis Filipe Vieira não sabia de nada quanto ao que Paulo Gonçalves andava a fazer, então e com base na nota oficial da SL Benfica SAD, só resta ao presidente do SL Benfica fazer o seguinte: considerar Paulo Gonçalves “Persona Non Grata” no SL Benfica!
Proibir qualquer relação comercial ou institucional entre o SL Benfica, a SL Benfica SAD ou qualquer outra empresa do universo SLB com Paulo Gonçalves.
Assegurar que a empresa criada por Paulo Gonçalves não tem nem terá no futuro qualquer intervenção ou papel em transferências de jogadores de ou para o Sport Lisboa e Benfica.
Interditar a entrada de Paulo Gonçalves no Estádio da Luz, a não ser que o mesmo adquira bilhete como qualquer outro espectador.
Só assim se poderá levar a sério a nota oficial da SL Benfica SAD.
Só assim poderemos acreditar de que mais ninguém sonhava o que Paulo Gonçalves andava a fazer.
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Paulo Gonçalves, em pé, à esquerda |
Paulo Gonçalves nunca foi benfiquista.
Paulo Gonçalves acusou o SL Benfica no princípio do Séc.XXI, ainda no Boavista, de usufruir de benesses da arbitragem, conforma as declarações da altura exibidas pela RTP comprovam.
Paulo Gonçalves esteve na criação da SAD do FC Porto como membro próximo de Pinto da Costa.
Foi até, para surpresa nossa, um dos fundadores do Dragões Diário.
Nunca alguém com o seu perfil deveria ter entrado no Sport Lisboa e Benfica.