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quinta-feira, 20 de junho de 2024

A minha perspectiva sobre os Principais tópicos dos novos Estatutos

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Não quero saber de contratações, nem quero saber o que mudou de 2021 para agora que tenha feito o João Noronha Lopes mudar de ideias, quando os factos de hoje são os mesmos de 2021 que justificaram o acto de fé de alguns, mas não de todos, nos quais orgulhosamente me incluo.

O meu foco actualmente, é unicamente a aprovação dos novos estatutos e reverter a GOLPADA iniciada em 2010 e que, mais uma vez orgulhosamente VOTEI CONTRA na AG que os aprovou.

Nesse sentido identifico (pelo menos) 10 temas absolutamente centrais e que, por ser uma votação por maioria de 2/3 (75% dos votos) requer que estejamos todos conscientes, debatamos entre sócios e deixemos de lado o que nos tem trazido até aqui que são pessoalizações e divisionismo quando, independentemente das ideias e ideais de cada um, há algo muito maior que nos une: o Amor Incondicional ao Sport Lisboa e Benfica.

- Limites à autonomia de decisão
Uma das questões muito relevantes de decidir é que pode ou não fazer a Direcção em relação, entre outras coisas, ao património do clube e participações na SAD e outras sociedades desportivas.

Se estivessemos em 2000 ou antes, sem o fenómeno do "negócio futebol" eu seria absolutamente contra quaisquer autonomias. Os Orgãos Sociais eram, nessa altura, eleitos para administrar o Clube, não para procurar receitas, lucros fantásticos, transferências milionárias e rankings de tudo e mais alguma coisa.

Porém não posso nem quero ignorar que o futebol - mola real do Clube - mas o desporto em geral, são hoje em dia um factor significativo de acordos comerciais de muitos milhões de euros, pelo que não se pode limitar demasiado os poderes de uma Direcção e, consequentemente, de uma SAD, ao ponto de transformarmos qualquer potencial acordo com o SLBenfica num foco de instabilidade e incerteza para esse parceiro. Nenhuma empresa nem negócio de milhões quer estar sujeito aos humores de 2 ou 3 mil sócios numa Assembleia Geral, quase sempre muito afectada em função dos resultados desportivos. Os negócios são avessos a instabilidade.

Nesse sentido eu defendo que deve ser dada liberdade e autonomia de alienação, porém com limites establecidos: Alienações de Capital apenas até ao limite máximo de 1/3 da posição qualificada do SLBenfica nessa sociedade; Alineação de imóveis ou património limitada ao que não tenha usabilidade na actividade directa ou indirecta do Clube, nem tenha quaisquer planos previstos para tal (o que penso que há data de hoje não existe). Tudo o que não encaixar nestes limites, deverá ser submetido à aprovação da AG.

- Numero de votos socios e casas

O tema dos votos das casas (como o da remuneração dos OS) para mim é uma linha absolutamente vermelha. Não pode fazer parte dos novos estatutos por constituir uma orquestração do modelo democrático.

Já quanto ao numero de votos por sócio tenho duas dimensões: Não pode ser um sócio representativo com 4 ou menos anos de sócio (o equivalente a um mandato presidencial, para evitar sócios constituidos para eleições em breve) e a partir de 10 anos consecutivos de filiação não deverá haver qualquer distinção.

Para terem uma ideia, qualquer jovem que que tenha sido sócio a partir aos 8 anos, quando chegar aos 18 tem directamente o mesmo numero de votos que qualquer outro sócio de qualquer idade. Não me parece exagerado.

Depois um escalão de transição entre estes dois com numero de sócios igualmente intermédio mas mais proximo do escalão superior. Alguém que se tenha feito sócio com mais de cinco e menos de dez.

- Convocação de AGEs
Outra questão que, bem discutida, talvez seja um não assunto. Ora vejamos, uma AGE deve ser um mecanismo para temas estruturantes, de interesse geral, que a direcção não soube ou não quis endereçar e um grupo de sócios toma a iniciativa de levar por diante para o bem comum.

Eu estableço com meta 1.500 sócios ou 15.000 votos. Ora, num clube com 300.000 sócios, 1.500 são 0,05% dos sócios. e 15.000 votos, no sistema que proponho são 600 sócios com mais de 10 anos de filiação. Ora, se um assunto não é suficientemente relevante para 600 sócios com mais de 10 anos assinarem ou 1.500 sócios de qualquer escalão... então o tema não é de interesse geral e não é passivel de AGE.

- Remuneração OSs e Cargos na SAD
Linha absolutamente vermelha, mas não porque não devem ser remunerados ou sim. Linha vermelha por separação absoluta de poderes e dedicação. Remuneração = dedicação a tempo inteiro = máxima responsabilização.

Para tal, está a SAD, no qual defendo que não deverão haver administradores com cargo de vice presidente dos Orgãos Sociais. Nos temas afectos ao clube, que requerem uma dedicação mais intensiva ou plena, o Clube deve ter um funcionário / profissional contratado, remunerado e que deve ser responsabilizado pela execução da estratégia e plnoa de acção, ficando o Vice Presidente com poder consultivo e directivo.

Discordo porém da sujeição a AG dos Administradores não nomeados pelo SLBenfica. Ora se tal acontece é porque alguém, legalmente, tem poder de voto / participação na SAD e com tal é um direito que lhe assiste nomear quem entender. Se o SLBenfica ou os sócios não gostam, devem fazer uma proposta de compra do capital desse accionista.

- Limites aos equipamentos
Um tema que estou curioso para ver como se vai desenrolar. Em tese, concordo em absoluto com a ideia proposta do Francisco Torgal (@fmtorgal), na prática parece-me que vai ser muito complicado adoptar esse tipo de abordagem porque limita muitíssimo a margem de manobra à Adidas. 

O principio do Torgal tem como base o exemplo do Flamengo, porém o Fla ganha pouco mais do que o Benfica por parte da Adidas e tem um mercado de torcedores 5x maior que a população portuguesa. 

Ou seja, o racional é o seguinte: temos que manter uma base clara e que defenda as raises do clube, porém aberta o suficiente para permitir que a Adidas possa ser quem dita as regras que encaixem no modelo de custos que permita a maximização do valor por nós recebido. 

Alternativamente podemos sempre considerar ser mais fundamentalistas e receber menos dinheiro, mas com um contrato de longa duração que equivale praticamente ao mesmo que Sporting e FCPorto juntos, antecipo que seja um tema agora mesmo complicado.

- Regulamento Geral,  Regulamento Eleitoral e Provedor do Sócio
Muito bem lembrado em diversos podcasts, pelo José Rosário, o SLBenfica "abandonou" o Regulamento Geral e, com Vieira, fez-se um Regulamento Eleitoral subvetido. Penso que deveria estar lavrado nos Estatutos a necessidade de manter esses dois documentos actualizados, activos e como complementos dos Estatutos para todos os temas de orientação que estejam omissos ou não façam parte ou não devam fazer, dos Estatutos.

Penso que nenhuma proposta que vi considera isso e deveria estar contemplado para obrigar as direções e sócios a comprometerem-se.

Na mesma linha proponho a constituição do Provedor do Sócio, um cargo eleito (não remunerado) até 6 meses após o processo eleitoral, de candidatura individual, com um programa e que deve ser incluir no regulamento: 
- um debate com o Presidente eleito, sobre os seus compromissos enquanto provedor
- lugar como vogal da MAG nas Assembleias Gerais para ser a voz dos adeptos na condução dos trabalhos.

Este cargo, a avançar, espero sinceramente que Francisco Benitez se candidate, pois terá o meu apoio total. É uma função que lhe assenta muitíssimo bem e fará como poucos.

- Mecanismos de votação
Muitos sócios não confiam no voto eletrónico. Eu penso que é fundamental acabar com essa suspeita num clube tão grande, com tantos sócios e onde deveriamos ter a ambição de uma representatividade de voto de 70% do universo dos sócios maiores de idade (que imagino sejam cerca de metade dos mais de 300.000 que temos).

Para tal ao invés de limitar o voto eletrónico, que deveria era ser ampliado, deveria ser consignado nos estatutos um processo de auditoria anual independente dos sistema de voto e que o mesmo seja um serviço externo não gerido pelo clube e cujo processo de contratação seja através de concurso publico trianual (para não integrar a totalidade de um mandato presidencial). 

Caso sejam criadas as respectivas condições, este deveria até ser o meio de voto principal do clube, ao invés de ser o menos confiado.

- Funcionamento das AGs
Nos ultimos anos assistimos a vários problemas e faltas de coerência, abusos de poder etc. 

Para evitar esse ponto deverá consignar-se nos estatutos questões como a realização de AGs em dias não uteis, salvo impedimentos face a datas devido conflitos com a ocupação dos pavilhões (a utilizaço do Estádio penso que deva ser para casos excepcionais, porém sempre que as temáticas ou expectativas o justifiquem, deve haver mecanismos de prevenção para utilização do Estádio.

Também deve consagrar-se certas obrigatoriedades como as justificações do PMAG para recusa ou não aprovação de requerimentos, a justificação para a não prestação de esclarecimentos solicitados (caso haja motivo de força maior que impeça os esclarecimentos)

A obrigatoriedade de a Direcção responder intercaladamente a cada cinco intervençoes dos sócios na AG e por fim a obrigatoriedade de ser o Presidente da Direção a fazer o discurso de abertura e fecho de cada AG.

- Consequencias chumbo do orçamento
Já vi várias perspectivas para este tema, mas uma coisa é certa: como está não pode estar. A falta de um orçamento aprovado tem que ter consequências, porém não pode ser de forma disparatada para que o voto contra não seja utilizado por desporto ou embirração - algo muito comum "quando a bola não entra".

Eu a terceira não aprovação do orçamento corresponde directamente à destituição da Direcção e procedimento de eleições antecipadas. A segunda proposta deverá ser apresentada na própria AG de apresentação do orçsmento e, caso não haja acordo, uma terceira e derradeira, até 15 dias uteis após a segunda.

Penso ser um mecanismo equilibrado para evitar "artistadas", para fomentar o dialogo e acçõa da Direcção sobre as criticas e, acima de tudo, que se façam propostas porque dizer que está mal apenas porque não se gosta de como é apresentado, mas depois usar as intervenções para falar de tudo menos do orçamento também não é responsável por parte dos associados.

- Entrada em vigor novos Estatutos
Por fim, a entrada em vigor dos Estatutos que entendo que deve ser extraordinariamente acordado em AG que os mesmos entram em vigor para o mandato seguinte ao que está em curso, porém deve ficar lavrado em acta que o processo eleitoral deve obedecer já aos novos estatutos.

Relativamente ao pormenor da limitação de mandatos. Se forem acordados três, como penso ser quase unanime, então mesmo não estando obrigado a tal porque os estatutos não são retroactivos, proponho que a Direcção em funções deixe lavrado em acta que para efeitos de limitação de mandados considera que um dos três mandatos estará já decorrido (para o caso de quererem propor-se a eleições com vista a um novo mandato). Não têm que o fazer, mas dado ter sido uma convicção defendida pelo actual presidente desde que assumiu, nesse caso deveria tomar essa atitude.

ESTATUTOS! As minhas preocupações / duvidas para o processo que se segue

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Há dias deixei aqui algumas ideias para a alteração dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica: Propostas de Alteração dos Estatutos para Debate Publico

Não está em "legalês" e algumas coisas penso que nem sequer correspondem aos estatutos, bem mais a algum regulamento geral, porém o importante nem sequer é onde e como, mas sim o fio condutor do que deve ser um elemento de base, orientador do funcionamento do clube e também da relação do e com os associados.

Dado que todos temos o direito de apresentar propostas nos próximos dias, é importante que todos conheçam as propostas de base já existentes que, em si mesmo, são as três uma grande evolução face à "golpada" (que é o nome que dou aos actuais estatutos desde 2010):

No site do Sport Lisboa e Benfica, está a proposta da Direcção (que serviu de base para a minha sugestão de alguns artigos a alterar /analisar).

No site do Movimento Servir o Benfica, está a proposta do SoB (que me parece uma excelente proposta e apenas não serviu de base às minhas sugestões porque o meu desafio foi ao raciocínio da Direcção e porque algumas alterações propostas parecem-me complicadas de conjugar com outros temas, nomeadamente comerciais), que não podemos ignorar. 

Todo este processo foi alavancado, numa boa atitude da Direcção (porém depois estragaram tudo) em criar uma Comissão para Revisão dos Estatutos, infelizmente pareceu-me pouco diversa e com "personagens" que se dispensavam que tivessem estado envolvidos, como o Dr. Varandas Fernandes. A proposta da Comissão de Revisão dos Estatutos está disponivel no site do Benfica Independente.

A minha primeiro preocupação com o processo começa aqui: Se bem entendo o processo de votação, haver três propostas é um potencial problema, pois a proposta vencedora requer três quartos (3/4) dos votos, o que com três propostas e com a diferenciação de votos que existe, os três quatros (75%) são quase impossíveis de obter com três propostas.

E o que se vai passar a seguir?

Os sócios têm 10 dias - até dia 25 de Junho - para enviar propostas adicionais para estatutos@slbenfica.pt. Só podem ser apresentadas por sócios efetivos, com mais de um ano de filiação e devem ser remetidas à Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinadas, com identificação de nome e número de sócio.

Findo esse prazo, até dia 10 de Julho (15 dias volvidos) indica as propostas que não poderão ser compatibilizadas e serão levadas a votação autonoma na AG. Aqui entra a segunda das minhas preocupações: 

- quais são os critérios para essa consolidação? Não seria mais relevante que a Direcção tivesse convidado a Comissão para esse processo de consolidação de propostas, dado terem sido pessoas que dedicaram várias horas a analisar o tema, a discutir variáveis...?

No ponto 5 da Metodologia, indica-se que o PMAG "marcará a reunião da Assembleia Geral, mas não refere quando isso irá acontecer. Esta votação irá decorrer na Generalidade, ao que se seguirá nova AG (também sem prazo previsto) para votar cada artigo na Especialidade e onde também se incluirão as propostas alternativas, por artigo.

Posto isto, a versão final dos Estatutos voltará a aprovação global - agora com os artigos votados entretanto - para aprovação final. Ora, está bom de ver que aqui ninguém é obrigado a manter a coerência anterior, até porque pode decorrer em multiplas AGs e arriscamos a que o processo não chegue ao fim, o que constitui a minha derradeira preocupação.


E soluções?

Se bem entendo o processo (e corrijam-me por favor se estou a interpretar mal) há um risco real de isto emperrar logo ao início por causa dos 4/5. Pode nenhuma proposta ter 4/5 dos votos para admissão a votação. 

Porventura seria mais facil deixar cair duas das propostas alterantivas, o que facilitaria a aprovação de uma proposta base na generalidade. Eu proponho, por coerência, que seja a da Comissão de Revisão dos Estautos que, para o caso é tão válida como qualquer outra porém se houve uma comissão a trabalhar nisso e até foi "elogiada" por todos, então.

Isto desde logo assegura que - no pior dos casos (se não nos entendermos nas votações) - a "golpada" passa à historia e ficamos com a proposta da Comissão para o próximo mandato.

Neste caso, e se estou a interpretar bem os requisitos e regras, o foco iria ficar colocado apenas na especialidade, dado que a metodologia prevê a votação artigo a artigo. Então aí votar-se iam todas as propostas alterantivas aceites - sendo que mais uma vez se exige aos sócios o que se exige à Direcção: Coerência e respeito pelo SLBenfica para evitar enviar 4, 5, 10 propostas por artigo, dificultando a votação e algumas sendo apenas "embirrações". Deveremos minimizar o numero de propostas o que não significa flexibilizar temas importantes para os sócios.

Todos sabemos quem são os sócios mais activos, participativos e conhecedores destes temas, se há propostas complementares, façam-nas chegar e se forem válidas é consolidar nas propostas que necessariamente têm que ser feitas para alterar a base.

No final, propor que não haja votação da versão final. Os sócios devem ser responsáveis na especialidade, porque se voltamos ao inicio e depois não é aprovado... temos que reiniciar ou reanalisar o processo todo de novo e não tarda estaremos em periodo de novo mandato / eleições e ainda não saimos daqui.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Propostas de Alteração dos Estatutos para Debate Publico

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Deixo, para debate publico quem quiser e para ser aproveitado para propostas consolidadas quem achar algumas medidas interessantes, a minha proposta de alterações tendo como base a proposta de alteração da Direcção - é tão valida como qualquer outra. Tentei incorporar também algumas propostas e ideias que já li noutras propostas e dar também a minha interpretação.

A redação não está em "legalez" e deverá ser revista no que for relevante, obviamente, e há alguns artigos onde nem me sinto capaz ou competente para os descrever, pelo que deixo somente o principio que acho que deveria ser seguido.



Artigo 6º
3. Nas sociedades desportivas, em especial as relativas ao futebol, o SPORT LISBOA E BENFICA nomeará sempre o presidente do conselho de administração e da comissão executiva, se existir. Caberá a este nomear a respectiva equipa de gestão da sociedade desportiva onde apenas o Presidente poderá desempenhar um cargo executivo não remunerado. Até dois vice-presidente da Direção do Clube poderão desempenhar cargos de administradores não executivos, por nomeação do presidente, não sendo tal obrigatório.

Racional: Entendo que deve haver um principio integral de separação de poderes entre o associativismo e o profissionalismo. Isso facilita não só a responsabilização, como a independência e profissionalismo.

Artigo 8º
2. Quaisquer alterações ao símbolo do SPORT LISBOA E BENFICA requer aprovação em Assembleia Geral de sócios e sujeita a aprovação por parte de quatro quintos dos votantes.

Racional: Sendo o simbolo do clube, algo absolutamente sagrado, apenas uma quase unanimidade pode permitir quaisquer alterações, seja por que motivos for.

Artigo 16º
3. Quaisquer sócios que disponham de lugar anual, incluindo modalidades, estão obrigados a notificar o Clube da ausência / não ocupação do seu lugar no jogo seguinte a realizar até 2 dias antes da realização do mesmo. A ausência do jogo sem notificação prévia e disponibilização do lugar para revenda, nas condições establecidas para o lugar anual, confere uma penalização de 10% do valor do bilhete do jogo em falha, tal procedimento deverá ser valido para cada jogo a que o lugar anual der acesso. A totalidade das penalizações será acumulada ao custo de renovação do respectivo titulo no ano seguinte. Cabe a clube disponibilizar os meios digitais para que o sócio possa notifiicar o clube através do website, app movel ou telefone.

Racional: Zero lugares vazios. Este procedimento não prejudica ninguém e permite que não haja cadeiras vazias, ficando disponiveis todos os lugares que não serão ocupados. O processo de revenda será como até hoje, revertendo parte do valor da revenda em carteira para o sócio. Se não houver uma responsabilização, não haverá normalização do comportamento. Os valores das penalizações em causa serão de 2 ou 3€ no futebol e centimos nas modalidades (por jogo). Só será material se os sócios não fizerem o comportamento correcto para com os demais sócios e adeptos, em caso de não estarem presentes.

Artigo 18º
O Socio Correspondente, passa a sócio efectivo de pleno direito e obrigações a partir de frequência superior a 60% dos jogos no Estadio.

Racional: Sei tratar-se de um tema controverso, mas ser sócio correspondente não pode ser uma questão de "privilégio" mas sim de ajuda do clube a quem não pode desfrutar do clube pela distância. Admito que não seja bem aceite por todos e não me parece um tema fundamental. é mais uma questão de principio e tambem para dar direitos iguais aos sócios correspondentes, activos e que, felizmente, têm condições para estar presentes.

Artigo 24º
n) Acesso ao espólio do clube através do Museu Cosme Damião e mediante processo em vigor nos regulamentos do Museu.

Racional: Este artigo deve ser detalhado por quem entenda melhor o tema, porém o acesso regulado ao espólio do Clube, deveria ser um factor fundamental do direito de sócio.
 
Artigo 25º
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – 1 Voto;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – 10 Votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação – 25 Votos;

Racional: reduzir o actual intervalo excessivo entre os que têm menos e mais. Porém, assegurar que ninguém tem mais de um voto com menos de um mandato presidencial decorrido, para evitar filiações com outros objectivos que não sejam o associativismo e apoio ao clube.

Artigo 26º
4. (acrescentar) porém deverá informar detalhadamente o sócio de quais os danos identificados caso fosse prestada a informação solicitada.

Racional: é aceitável que certos temas possam não ser esclarecidos, mas os motivos têm que ser detalhadamente expostos e não apenas que "caem" na justificação de poder causar dano comercial, coletivo ou empresarial.

Artigo 27º
j) Adotar um comportamento cívico e disciplinarmente correcto nas redes sociais e meios de comunicação digital para o Sport Lisboa e Benfica assim como o seus com os dirigentes, profissionais e atletas.

Racional: Actualizar os termos de ambito de análise face ao elevado impacto do contexto digital.

Artigo 43º
Incluir detalhes no modelo de apresentação do Orçamento

Racional: deixo a redação para mais entendidos que eu, mas temas como os falados nesta ultima AG relativo à discriminação dos centros de custo e separação por modalidades, pelo menos são elementos basicos do modelo de apresentação a estabelecer.

Artigo 48º
1. As eleições para os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA regem-se segundo o disposto em Regulamento Eleitoral que deve prever, além do voto eletrónico, o depósito do respetivo comprovativo de voto em urna fechada. O sistema de voto eletrónico deverá ser auditado por empresa independente 48 horas antes do acto eleitoral, em processo acompanhado por delegados das listas candidatas. Durante o processo eleitoral os delegados devem ter acesso a todo o sistema, assim como ser acompanhado por uma empresa independente. Todos os votos em urna fechada deverão ser contados no dia da própria eleição, só sendo a mesma dada por finalizada e resultados proclamados até a contagem efectiva dos votos em urna e contrastados com o voto eletrónico. Em caso de discrepância, o voto em urna terá prevalência sobre o voto eletrónico.

2. O Regulamento Eleitoral deve ser aprovado pelos sócios em Assembleia Geral até 180 dias de qualquer acto eleitoral, caso sejam solicitadas alterações ao regulamento em vigor. A Direcção pode propor em Assembleia Geral alterações aos regulamentos ou os sócios podem solicitar o mesmo por via de requerimento à Mesa da Assembleia Geral em Assembleia Extraordinária.

Racional: Regular o regulamento eleitoral, assegurar a vistoria / auditoria independente (por uma empresa aceite por maioria dos candidatos) e monitorização do processo em curso, parece-me fundamental para poder usar-se o voto eletrónico e chegar a cada vez mais eleitores. 

Artigo 50º
b) eliminar “O impedimento previsto nesta alínea aplica-se apenas à impossibilidade de candidatura ao órgão social em que exerceu funções durante três mandatos consecutivos”

Racional: Penso que não deverá poder exercer qualquer cargo por, pelo menos, um mandato. Após um mandato pode candidatar-se a um cargo diferente do que exerceu e após dois de interrupção, poderá voltar a candidatar-se ao cargo já desempenhado. Objectivo: garantir renovação dos orgãos sociais e o fim da possibilidade de compadrio.

Artigo 59º
d) Proveedor do Sócio, na qualidade de Secretário, eleito pelos sócios em processo acordado em Assembleia Geral.

Racional: Nas AG faria todo o sentido haver um representante dos sócios na mesa. Proponho a introdção, no processo de eleição dos Orgãos Sociais, também do Provedor do Sócio que, não tendo lugar atribuido em nenhum orgão deliberativo interno, deveria ter lugar na mesa da AG, como secretário. As definições e atribuições (aceito que remunerado se desempenhar a função a 100% de dedicaçõ de tempo) deverão ficar também definidas nos estatutos.

Artigo 61º
Alterar para 15.000 votos ou 2.000 socios efectivos idependentemente do numero de votos.

Racional: proposta intermédia face ao existente e à proposta da direcção. face ao contexto de alteração de numero de votos, bastam 600 sócios com mais de 10 anos de sócio. Não deveria ser complicado, sendo que temos mais de 300.000 e as AGE são para temas estruturantes e do interesse de todos. Introduzo a possibilidade de 0,5% do total de sócios efectivos (2.000) como condição também aceite. Se pensarmos que na ultima AG estiveram cerca de 3.600 / 4.000 (não deveria ser um problema). As AGE não podem ser uma arma de arremeço.

Artigo 62º
2. Antecedencia minima de 15 dias uteis.

Racional: menos que isto (3 semanas) parece-me pouco.

4. Por votos dos associados presentes entende-se todos os votantes nas materias em voto excluindo os votos em branco.

Racional: Eliminar o circo que foi a discussão do ultimo orçamento. O modelo é facil. Votam 10.000 (por exemplo), há 2.000 em branco, então a maior é obtida com 4001 votos.

6. Esgotada a ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa concederá o período de tempo necessáriopara serem apresentados assuntos de interesse para o Clube, em intervenções não superiores a 4 minutos, salvo definições prévias de alteração aprovadas pelos sócios, ficando impedida qualquer abordagem, ainda que de forma indireta, aos assuntos deliberados na respetiva reunião. A cada limite de 5 intervenções, os orgãos sociais interpelados ou responsáveis pelas matérias em debate devem prestar os devidos esclarecimentos aos sócios.

Racional: A palavra aos sócios não é deliberação e vontade do PMAG, deve ser um direito, um dever. Também o dever de esclarecimento deve ser incluido, ao levar a que sejam respondidas as questões a cada cinco intervenções.

9. As assembleias gerais devem realizar-se em dias não utéis no período da manhã, não podendo coincidir com jogos das modalidades masculina ou feminina nos recintos adjacentes, podendo o Presidente da Mesa, se o entender necessário estender a convocatória para o periodo da tarde.

Racional. Já muito falado. Dou totalmente a mão à palmatória (e com gosto) ao reconhecer que faz mais sentido e isso mesmo se provou no fim de semana.

Artigo 64º
2. As eleições para os órgãos sociais far-se-ão através de listas autonomas para os tres órgãos sociais, com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, considerando-se eleita a cada orgão a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.

Racional: Listas autonomas. Não acho que seja um tema critico, porque a probabilidade de serem eleitos os responsáveis das mesmas listas é enorme, mas tem que haver abertua à possibilidade de candidaturas de fiscalização apenas. Também aqui deve ser incluida a eleição do provedor do sócio.

6. As candidaturas são apresentadas até ao trigésimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o trigésimo dia for sábado, domingo ou feriado.

Racional: 15 dias parece-me muito pouco. Não queremos "jogadas de bastidores". Tudo às claras. Quem quer avançar tem que se assumir.

10. o acto eleitoral deverá realizar-sem em dia não util

Racional: Seguir o mesmo principio da Assembleia Geral para maximizar a participação dos sócios.

11. os orgãos de comunicação do clube têm o dever de cobertura equitativa dos processos eleitorais e campanhas por parte de todas as candidaturas interessadas.

12. os meios audiovisuais do clube, caso existam, devem realizar uma entrevista individual a cada candidato e um debate entre todos os candidatos, com convite a até três entrevistadores externos ao clube para participar em condições de equidade.

Racional: BenficaTV e Jornal O Benfica, devem conceder a todos os candidatos, tendo estes o direito de recusa ou dispensa, a possibilidade equitativa de cobertura jornalistica, divulgação de acções de campanha e partilha das suas ideias e compromissos.

Artigo 67º
4. Os membros da Direção não podem ser remunerados em função das responsabilidades do cargo e do tempo dedicado ao efetivo exercício, porém podem ser remunerados pela participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias agendadas pelo clube, até um máximo de dois ordenados minimos por reunião.

Racional: Separação de poderes. O profissionalismo é que deve ser premiado (com vencimentos à altura e prémios relevantes de performance). O associativismo / orgãos sociais, não deve requerer dedicação, porém aceito que o tempo investido em reuniões ordinárias e extraordinárias possa ser remunerado até um limite total de dois ordenados minimos, o que também obriga a que haja recorrencia de reuniões dos OS.

5. Apenas elementos com dedicação a tempo inteiro ao clube poderão ser remunerados, pelo que caberá a cada vice presidente, nos termos do orçamento aprovado pelos sócios a nomeação de um profissional contratado pelo Clube para exercicio de funções e responsabilidades de relevância para o Clube ou que requeiram dedicação para a tempo inteiro.

Racional: Há funções dos OS que requerem dedicação elevada. Nesses casos, deverá ser nomeado um profissional que será funcionario do clube, sujeito a responsabilização pela participação activa nas decisões que deverão ser ratificadas pelo respectivo vice presidente. Isto além de assegurar responsabilização, assegura tambem a remuneração e dedicação de profissionais em funções de exigencia em vez de "pro-bonos" ou dirigentes remunerados que não desempenham a função a tempo inteiro.

6. os membros da Direcção, com excepção do presidente, não podem desempenhar quaisquer funções executivas nem remuneradas em empresas do grupo ou sociedades anónimas desportivas participadas pelo Sport Lisboa e Benfica.

Artigo 67º
5. As casas do Benfica podem participar institucionalmente nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA desde que comuniquem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de carta mandadeira, o sócio efetivo que as represente, ficando os seus diretos de voto limitados ao numeros de votos do seu representante.

6. Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica não têm direito de votos

Artigo 79º
3. As casas do Benfica, as filiais, e delegações poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral do Clube e nelas intervir, mas nãotêm direito de voto, nos termos destes estatutos

Racional nestes dois artigos: as casas do SLBenfica, como casa, perdem poder de voto. Os seus membros podem, se o entenderem, votar no acto eleitoral mas sempre na sua representação individual.

Eleições: o que é mais importante? O SL Benfica ou fazer cair Rui Costa?

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No seguimento do post anterior, é claro que é vital falar da posição de Rui Costa como Presidente do SL Benfica.

Sou crítico de Rui Costa desde que se assumiu como “silent partner” de Luís Filipe Vieira.

Desde que preferiu remeter-se ao silêncio enquanto Jorge Jesus tomava uma posição directa junto de Vieira e, juntos, decidiam contra o interesse desportivo do SL Benfica.

Anos a fio Rui Costa assistiu em silêncio ao delapidar do SL Benfica e terá assinado 1/3 de todas as despesas da SAD, como administrador.

Cheguei a perguntar a um dirigente do SL Benfica, num jantar privado, se Rui Costa tinha como função limpar o pó das Taças no Museu.

São inúmeros os posts publicados por mim no NGB sobre Rui Costa e a sua postura fraca e falta de capacidades de gestão.

Mas chegamos a 2021 e a escolha era entre Rui Costa e Benítez.

Não apareceu mais ninguém a dar o corpo às balas num momento em que Vieira foi forçado a sair. NINGUÉM.

O “herói” de 2020, Noronha Lopes, repetiu o que fez em 2001 e cagou para o SL Benfica em 2021, orientando antes a sua vidinha. Mais ainda: mostrou que o superior interesse do clube (e no momento em que o SL Benfica mais precisava de alternativas) nada lhe diz.

Por isso apareceu agora novamente, cumprindo o ditado que “quando estamos no chão até os cães nos mijam em cima”. Ou seja, apareceu em 2020 quando achava que Vieira estava fraco, e aparece agora quando acha que Rui Costa está abalado pelos resultados negativos.

Em 2021 a escolha, limitada a Rui Costa e Benítez, era óbvia a todos os níveis. O candidato do SoB não tem perfil para nenhum cargo de relevância no SL Benfica.

E daí a minha posição actual que pensa unicamente no interesse a curto prazo do SL Benfica:

1) Rui Costa deve manter-se como Presidente e cumprir o último ano de mandato, renovando a equipa da SAD e se for preciso a do Clube (tendo em atenção os estatutos).

O que é preciso garantir é que o SL Benfica prepara e reforça a equipa da melhor forma possível e inicia a época com o plantel praticamente fechado.

2) Mas caso Rui Costa não se queira recandidatar em 2025 e não tenha capacidade (ou vontade) para renovar a equipa de gestão no imediato, então deve preparar a temporada da melhor forma possível, demitir-se e convocar eleições antecipadas para Outubro e deixar os benfiquistas escolherem novo presidente.

3) Ou caso Rui Costa seja envolvido em alguma evolução das investigações em curso aos negócios da SAD, que passe por ser arguido ou acusado, aí ficará numa situação demasiado frágil e deverá pensar na sua defesa e no SL Benfica e pedir a demissão.

Tudo o que se fala agora foi denunciado por nós no NGB durante mais de 10 anos. Caso a caso. Jogador a jogador. Comissão a comissão. E sabem que mais? 

Rui Costa foi eleito em 2021 com 84% dos votos. Goste-se mais ou menos dele, FOI A VOTOS E MERECEU A CONFIANÇA DE 33000 MIL SÓCIOS VOTANTES NAS ELEIÇÕES MAIS PARTICIPADAS DE SEMPRE!

Não gosto de Roger Schmidt como treinador e muito menos dos erros de Rui Costa como timoneiro do SL Benfica. Mas nada do que vi até agora belisca a sua atual legitimidade enquanto Presidente, excepto se se verificar o que digo nos pontos 2 ou 3.

Tudo o resto é barulho desnecessário e uma busca do poder pelo poder. Quero lá saber de apertos de pescoço ou de discussões de pilinhas em AG. Temos que ser práticos.

O que não é de certeza é defender o interesse do SL Benfica.

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