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segunda-feira, 17 de junho de 2024

Propostas de Alteração dos Estatutos para Debate Publico

. 27 comentários

Deixo, para debate publico quem quiser e para ser aproveitado para propostas consolidadas quem achar algumas medidas interessantes, a minha proposta de alterações tendo como base a proposta de alteração da Direcção - é tão valida como qualquer outra. Tentei incorporar também algumas propostas e ideias que já li noutras propostas e dar também a minha interpretação.

A redação não está em "legalez" e deverá ser revista no que for relevante, obviamente, e há alguns artigos onde nem me sinto capaz ou competente para os descrever, pelo que deixo somente o principio que acho que deveria ser seguido.



Artigo 6º
3. Nas sociedades desportivas, em especial as relativas ao futebol, o SPORT LISBOA E BENFICA nomeará sempre o presidente do conselho de administração e da comissão executiva, se existir. Caberá a este nomear a respectiva equipa de gestão da sociedade desportiva onde apenas o Presidente poderá desempenhar um cargo executivo não remunerado. Até dois vice-presidente da Direção do Clube poderão desempenhar cargos de administradores não executivos, por nomeação do presidente, não sendo tal obrigatório.

Racional: Entendo que deve haver um principio integral de separação de poderes entre o associativismo e o profissionalismo. Isso facilita não só a responsabilização, como a independência e profissionalismo.

Artigo 8º
2. Quaisquer alterações ao símbolo do SPORT LISBOA E BENFICA requer aprovação em Assembleia Geral de sócios e sujeita a aprovação por parte de quatro quintos dos votantes.

Racional: Sendo o simbolo do clube, algo absolutamente sagrado, apenas uma quase unanimidade pode permitir quaisquer alterações, seja por que motivos for.

Artigo 16º
3. Quaisquer sócios que disponham de lugar anual, incluindo modalidades, estão obrigados a notificar o Clube da ausência / não ocupação do seu lugar no jogo seguinte a realizar até 2 dias antes da realização do mesmo. A ausência do jogo sem notificação prévia e disponibilização do lugar para revenda, nas condições establecidas para o lugar anual, confere uma penalização de 10% do valor do bilhete do jogo em falha, tal procedimento deverá ser valido para cada jogo a que o lugar anual der acesso. A totalidade das penalizações será acumulada ao custo de renovação do respectivo titulo no ano seguinte. Cabe a clube disponibilizar os meios digitais para que o sócio possa notifiicar o clube através do website, app movel ou telefone.

Racional: Zero lugares vazios. Este procedimento não prejudica ninguém e permite que não haja cadeiras vazias, ficando disponiveis todos os lugares que não serão ocupados. O processo de revenda será como até hoje, revertendo parte do valor da revenda em carteira para o sócio. Se não houver uma responsabilização, não haverá normalização do comportamento. Os valores das penalizações em causa serão de 2 ou 3€ no futebol e centimos nas modalidades (por jogo). Só será material se os sócios não fizerem o comportamento correcto para com os demais sócios e adeptos, em caso de não estarem presentes.

Artigo 18º
O Socio Correspondente, passa a sócio efectivo de pleno direito e obrigações a partir de frequência superior a 60% dos jogos no Estadio.

Racional: Sei tratar-se de um tema controverso, mas ser sócio correspondente não pode ser uma questão de "privilégio" mas sim de ajuda do clube a quem não pode desfrutar do clube pela distância. Admito que não seja bem aceite por todos e não me parece um tema fundamental. é mais uma questão de principio e tambem para dar direitos iguais aos sócios correspondentes, activos e que, felizmente, têm condições para estar presentes.

Artigo 24º
n) Acesso ao espólio do clube através do Museu Cosme Damião e mediante processo em vigor nos regulamentos do Museu.

Racional: Este artigo deve ser detalhado por quem entenda melhor o tema, porém o acesso regulado ao espólio do Clube, deveria ser um factor fundamental do direito de sócio.
 
Artigo 25º
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – 1 Voto;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – 10 Votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação – 25 Votos;

Racional: reduzir o actual intervalo excessivo entre os que têm menos e mais. Porém, assegurar que ninguém tem mais de um voto com menos de um mandato presidencial decorrido, para evitar filiações com outros objectivos que não sejam o associativismo e apoio ao clube.

Artigo 26º
4. (acrescentar) porém deverá informar detalhadamente o sócio de quais os danos identificados caso fosse prestada a informação solicitada.

Racional: é aceitável que certos temas possam não ser esclarecidos, mas os motivos têm que ser detalhadamente expostos e não apenas que "caem" na justificação de poder causar dano comercial, coletivo ou empresarial.

Artigo 27º
j) Adotar um comportamento cívico e disciplinarmente correcto nas redes sociais e meios de comunicação digital para o Sport Lisboa e Benfica assim como o seus com os dirigentes, profissionais e atletas.

Racional: Actualizar os termos de ambito de análise face ao elevado impacto do contexto digital.

Artigo 43º
Incluir detalhes no modelo de apresentação do Orçamento

Racional: deixo a redação para mais entendidos que eu, mas temas como os falados nesta ultima AG relativo à discriminação dos centros de custo e separação por modalidades, pelo menos são elementos basicos do modelo de apresentação a estabelecer.

Artigo 48º
1. As eleições para os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA regem-se segundo o disposto em Regulamento Eleitoral que deve prever, além do voto eletrónico, o depósito do respetivo comprovativo de voto em urna fechada. O sistema de voto eletrónico deverá ser auditado por empresa independente 48 horas antes do acto eleitoral, em processo acompanhado por delegados das listas candidatas. Durante o processo eleitoral os delegados devem ter acesso a todo o sistema, assim como ser acompanhado por uma empresa independente. Todos os votos em urna fechada deverão ser contados no dia da própria eleição, só sendo a mesma dada por finalizada e resultados proclamados até a contagem efectiva dos votos em urna e contrastados com o voto eletrónico. Em caso de discrepância, o voto em urna terá prevalência sobre o voto eletrónico.

2. O Regulamento Eleitoral deve ser aprovado pelos sócios em Assembleia Geral até 180 dias de qualquer acto eleitoral, caso sejam solicitadas alterações ao regulamento em vigor. A Direcção pode propor em Assembleia Geral alterações aos regulamentos ou os sócios podem solicitar o mesmo por via de requerimento à Mesa da Assembleia Geral em Assembleia Extraordinária.

Racional: Regular o regulamento eleitoral, assegurar a vistoria / auditoria independente (por uma empresa aceite por maioria dos candidatos) e monitorização do processo em curso, parece-me fundamental para poder usar-se o voto eletrónico e chegar a cada vez mais eleitores. 

Artigo 50º
b) eliminar “O impedimento previsto nesta alínea aplica-se apenas à impossibilidade de candidatura ao órgão social em que exerceu funções durante três mandatos consecutivos”

Racional: Penso que não deverá poder exercer qualquer cargo por, pelo menos, um mandato. Após um mandato pode candidatar-se a um cargo diferente do que exerceu e após dois de interrupção, poderá voltar a candidatar-se ao cargo já desempenhado. Objectivo: garantir renovação dos orgãos sociais e o fim da possibilidade de compadrio.

Artigo 59º
d) Proveedor do Sócio, na qualidade de Secretário, eleito pelos sócios em processo acordado em Assembleia Geral.

Racional: Nas AG faria todo o sentido haver um representante dos sócios na mesa. Proponho a introdção, no processo de eleição dos Orgãos Sociais, também do Provedor do Sócio que, não tendo lugar atribuido em nenhum orgão deliberativo interno, deveria ter lugar na mesa da AG, como secretário. As definições e atribuições (aceito que remunerado se desempenhar a função a 100% de dedicaçõ de tempo) deverão ficar também definidas nos estatutos.

Artigo 61º
Alterar para 15.000 votos ou 2.000 socios efectivos idependentemente do numero de votos.

Racional: proposta intermédia face ao existente e à proposta da direcção. face ao contexto de alteração de numero de votos, bastam 600 sócios com mais de 10 anos de sócio. Não deveria ser complicado, sendo que temos mais de 300.000 e as AGE são para temas estruturantes e do interesse de todos. Introduzo a possibilidade de 0,5% do total de sócios efectivos (2.000) como condição também aceite. Se pensarmos que na ultima AG estiveram cerca de 3.600 / 4.000 (não deveria ser um problema). As AGE não podem ser uma arma de arremeço.

Artigo 62º
2. Antecedencia minima de 15 dias uteis.

Racional: menos que isto (3 semanas) parece-me pouco.

4. Por votos dos associados presentes entende-se todos os votantes nas materias em voto excluindo os votos em branco.

Racional: Eliminar o circo que foi a discussão do ultimo orçamento. O modelo é facil. Votam 10.000 (por exemplo), há 2.000 em branco, então a maior é obtida com 4001 votos.

6. Esgotada a ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa concederá o período de tempo necessáriopara serem apresentados assuntos de interesse para o Clube, em intervenções não superiores a 4 minutos, salvo definições prévias de alteração aprovadas pelos sócios, ficando impedida qualquer abordagem, ainda que de forma indireta, aos assuntos deliberados na respetiva reunião. A cada limite de 5 intervenções, os orgãos sociais interpelados ou responsáveis pelas matérias em debate devem prestar os devidos esclarecimentos aos sócios.

Racional: A palavra aos sócios não é deliberação e vontade do PMAG, deve ser um direito, um dever. Também o dever de esclarecimento deve ser incluido, ao levar a que sejam respondidas as questões a cada cinco intervenções.

9. As assembleias gerais devem realizar-se em dias não utéis no período da manhã, não podendo coincidir com jogos das modalidades masculina ou feminina nos recintos adjacentes, podendo o Presidente da Mesa, se o entender necessário estender a convocatória para o periodo da tarde.

Racional. Já muito falado. Dou totalmente a mão à palmatória (e com gosto) ao reconhecer que faz mais sentido e isso mesmo se provou no fim de semana.

Artigo 64º
2. As eleições para os órgãos sociais far-se-ão através de listas autonomas para os tres órgãos sociais, com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, considerando-se eleita a cada orgão a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.

Racional: Listas autonomas. Não acho que seja um tema critico, porque a probabilidade de serem eleitos os responsáveis das mesmas listas é enorme, mas tem que haver abertua à possibilidade de candidaturas de fiscalização apenas. Também aqui deve ser incluida a eleição do provedor do sócio.

6. As candidaturas são apresentadas até ao trigésimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o trigésimo dia for sábado, domingo ou feriado.

Racional: 15 dias parece-me muito pouco. Não queremos "jogadas de bastidores". Tudo às claras. Quem quer avançar tem que se assumir.

10. o acto eleitoral deverá realizar-sem em dia não util

Racional: Seguir o mesmo principio da Assembleia Geral para maximizar a participação dos sócios.

11. os orgãos de comunicação do clube têm o dever de cobertura equitativa dos processos eleitorais e campanhas por parte de todas as candidaturas interessadas.

12. os meios audiovisuais do clube, caso existam, devem realizar uma entrevista individual a cada candidato e um debate entre todos os candidatos, com convite a até três entrevistadores externos ao clube para participar em condições de equidade.

Racional: BenficaTV e Jornal O Benfica, devem conceder a todos os candidatos, tendo estes o direito de recusa ou dispensa, a possibilidade equitativa de cobertura jornalistica, divulgação de acções de campanha e partilha das suas ideias e compromissos.

Artigo 67º
4. Os membros da Direção não podem ser remunerados em função das responsabilidades do cargo e do tempo dedicado ao efetivo exercício, porém podem ser remunerados pela participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias agendadas pelo clube, até um máximo de dois ordenados minimos por reunião.

Racional: Separação de poderes. O profissionalismo é que deve ser premiado (com vencimentos à altura e prémios relevantes de performance). O associativismo / orgãos sociais, não deve requerer dedicação, porém aceito que o tempo investido em reuniões ordinárias e extraordinárias possa ser remunerado até um limite total de dois ordenados minimos, o que também obriga a que haja recorrencia de reuniões dos OS.

5. Apenas elementos com dedicação a tempo inteiro ao clube poderão ser remunerados, pelo que caberá a cada vice presidente, nos termos do orçamento aprovado pelos sócios a nomeação de um profissional contratado pelo Clube para exercicio de funções e responsabilidades de relevância para o Clube ou que requeiram dedicação para a tempo inteiro.

Racional: Há funções dos OS que requerem dedicação elevada. Nesses casos, deverá ser nomeado um profissional que será funcionario do clube, sujeito a responsabilização pela participação activa nas decisões que deverão ser ratificadas pelo respectivo vice presidente. Isto além de assegurar responsabilização, assegura tambem a remuneração e dedicação de profissionais em funções de exigencia em vez de "pro-bonos" ou dirigentes remunerados que não desempenham a função a tempo inteiro.

6. os membros da Direcção, com excepção do presidente, não podem desempenhar quaisquer funções executivas nem remuneradas em empresas do grupo ou sociedades anónimas desportivas participadas pelo Sport Lisboa e Benfica.

Artigo 67º
5. As casas do Benfica podem participar institucionalmente nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA desde que comuniquem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de carta mandadeira, o sócio efetivo que as represente, ficando os seus diretos de voto limitados ao numeros de votos do seu representante.

6. Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica não têm direito de votos

Artigo 79º
3. As casas do Benfica, as filiais, e delegações poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral do Clube e nelas intervir, mas nãotêm direito de voto, nos termos destes estatutos

Racional nestes dois artigos: as casas do SLBenfica, como casa, perdem poder de voto. Os seus membros podem, se o entenderem, votar no acto eleitoral mas sempre na sua representação individual.

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27 comentários

  1. futebol que sustenta estes chulos todos nao se fala?

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  2. alguem perguntou ao rui costa se o grigri ter renovado nao ficava mais barato que terem vindo 3 mancos? se o rc nao percebe de futebol, percebe de quê? ativos/passivos/c correntes/caixa/DO? enfim cepos

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    1. E perguntaste ao grigri se era isso que ele queria? Achas que o grigri queria continuar nesta estrumeira a ser insultado por broncos como tu quando pode ir para um campeonato civilizado, ser treinado por um grande treinador, ir à seleção e ser campeão alemão?

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    2. olha lá ó voyeur, sabes o tamanho do SLB? e sabes se o insultei alguma vez? lixo como tu não imagina o tamanho do SLB........nem vale a pena perder tempo com garotinhos

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  3. O que adianta a um clube ter os «melhores estatutos do mundo» se a direcção é má, o presidente é fraco, o PMAG é um comediante, e nem sequer sabem isso?!...

    Na realidade o Presidente do Benfica é Rui «Dunning-Kruger» Costa, mas poucos sabem disso, e ele muito menos...

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  4. O que tem a ver o SLB com a penalização dos sócios com lugar anual pela falta aos jogos? Não é a SAD que gere a actividade do futebol benfiquista? Isto de misturar sócios e acionistas dá nisto: uma Casa onde todos ralham e ninguém tem razão!

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    1. Águia Preocupada18/6/24 17:49

      Efectivamente, acho essa proposta injusta e aberrante! Se o lugar é meu... É meu, faço o que quiser.
      Exigem avisar com dois dias de antecedência... Imaginemos que venho de fora no dia do jogo e tenho um acidente, uma indisposição ou alguém da minha família próxima?! Tenho que sofrer penalização por isso? Cambada de chulos que só vêem à frente o negócio e se estão nas tintas para a paixão!
      Como dizia o outro: "BARDAMERDA PARA TODOS"

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    2. Concorde-se ou não com a proposta (e não concordo) não tem nada que estar nos estatutos.

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    3. Águia Preocupada18/6/24 23:28

      Ai não?! Olha, essa para mim é novidade, pá! Então se estão os dos sócios efectivos e dos correspondentes, não estão os das casas?...

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    4. de facto. isso deveria estar nos Regulamentos Anuais (a ser revistos anualmente) . Estatutos são uma especie de "constituição".

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    5. Águia Preocupada19/6/24 18:24

      Eu não disse que devia constar dos estatutos... O que eu disse é que não concordo com o aviso de dois dias de antecedência se não ocupar o lugar.
      Quando respondi ao Anónimo de 18.06 das 22:16 referia-me aos votos das Casas... Equivoquei-me!

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  5. Águia Preocupada18/6/24 16:24

    Não tive tempo para ler todos o artigo, mas uma questão me saltou ao espírito: O número de votos. Se a quantidade para os sócios já é muito questionável, mais questionável e perigosa é a omissão aos inenarráveis 50 votos das Casas do Benfica! Como está esta situação? É para manter? Hum!!!

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  6. Oficial: Luan Farias é reforço do Benfica???????????????????? que é isto? é a tal exigência dos mansos?

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    1. Em Janeiro está no Cabeça Gorda, a fazer fé no nosso histórico de "malta desta".

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    2. É para encher os bolsos aos Ulisses e Macedos, a carneirada urra o carrocel gira não para....

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  7. Peço desculpa mas entre AG's, estatutos, orçamentos já são fait-divers demais para discutir ao mesmo tempo e onde os problemas mais prementes do SLB estão a ficar para segundo plano.
    Vendas de jogadores já a cheirar a esturro com essas baldrocas com o PSG, laterais em falta que em vez de serem contratados antes do europeu não foram e se é que alguma vez serão, modalidades a precisar duma varridela com director a ir com a água suja, etc.
    E agora com o Europeu aí parece que estou já a ver negociatas a serem feitas sem o pessoal dar por isso tão entretidos andam a ver as bailarinas apaixonadas.
    Digo bailarinas porque este jogo com a Chéquia até ao intervalo pareceu um bailado com voltas e reviravoltas e de baliza, nada!
    E por falar em grupo de bailado, reparei que o chefe da claque do Fernando Gomes não está lá!
    Perdeu o avião ou demorou tempo demais a rebentar uma área de serviço pelo caminho?

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    1. Águia Preocupada18/6/24 23:26

      Esse teve um furo na roda pedaleira e ficou retido... Perdão, DETIDO!!! Está no lugar de destaque que tanto lhe terá custado a conseguir!!!

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  8. https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2024-06-17-policia-acertou-data-de-buscas-no-fc-porto-com-pinto-da-costa-avanca-cnn-portugal-58cc18cf

    Disto nem uma palavra por parte do SLBenfica

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    1. Nem convém, ñ vá ficar o dono do "palheiro e os seus compinchas CHATEADOS...

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  9. artigo 16
    quem vende os bilhetes é a sad e estes são os estatutos do clube, mesmo que fossem do clube isso seria um motivo de estar no regulamento e não nos estatutos.

    artigo 64
    até considero que para a mag e conselho fiscal os eleitos deveriam ser em proporção aos votos que cada lista tivesse.

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  10. Ñ se pode querer discutir o FUTURO do nosso Benfica apenas pela "RAMA" sem se olhar para a "SELVA" onde está inserido... Isto a talho de foice, pois URGE em 1º lugar "CORRER" com o PODER atualmente instituido no nosso clube, tal Ñ É O FARTAR VILANAGEM Q POR LÁ GRASSA... É q a AMOSTRA de presidente q temos atualmente já veio dar o recado através dos amigalhaços e compinchas da comunicação social, q Ñ SE DEMITE E Q Ñ CONVOCA ELEIÇÕES ANTECIPADAS, PORQUE SERÁ???
    SERÁ q Ñ existem MESMO, sócios suficientes-q perfaçam o nº minimo de 10.000 votos e com o 1 minimo de vergonha na cara, q façam o q deve ser feito, ou seja, convocar Ass. Geral Ext., e pôr a correr a 7 pés esta gentinha q é uma cambada de calhordas e vigaristas q estão AGARRADOS AO PODER Q NEM LAPAS... AINDA Ñ CHEGA DE PALHEIROS e outras FALCATRUAS??? Afinal quem é q esta gentinha apoia para presidente da fpf e liga??? Ou para eles este é apenas 1 pormenor de somenos IMPORTÂNCIA E TOCA DE APOIAR OS CANDIDATOS DOS RIVAIS???

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  11. Á mulher de Cesar nao basta parecer. Tem que aparecer. Isto não há duas sem três. Não vamos estar a escamotear.

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  12. Os meus PARABÉNS à equipa de hóquei!
    Por duas vezes demonstraram que são melhores que a corruptagem!
    No meio de tanta rapaziada que por vestir o manto sagrado acha que chegou ao topo do mundo (financeiro) e descansam, ainda existem uns rapazes que suam o manto para conseguir resultados e se realizarem como atletas e como homens!
    Boa sorte para o próximo encontro no antro!
    Carrega Benfica!

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