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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Os sócios de segunda, chamados correspondentes.

. 25 comentários

Estatutos do Benfica:

Artigo 74º - Casas do Benfica.
2. Os membros dos órgãos sociais das entidades supra referidas deverão, preferencialmente, ser sócios do SPORT LISBOA E BENFICA, sendo obrigatória esta qualidade com pelo menos um ano de associado para os membros que exerçam a presidência dos referidos órgãos.


Artigo 12º - Sócios correspondentes.
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Tabela publicada no site do Benfica:

Anos de AssociadoNº de Votos
Sócios com mais de 1 ano e até 5 anos1
Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos5
Sócios com mais de 10 anos e até 25 anos20
Sócios efectivos com mais de 25 anos50

Ou seja, um sócio 'correspondente' não pode ter mais de 20 votos. Há casos de vários sócios, denominados 'correspondentes', que à luz dos mais recentes estatutos passaram de 50 votos para 20 votos.

Enquanto isso, as Casas do Benfica viram o seu número de votos aumentado para 50
Para ser presidente da Casa, e por isso deter o poder desses 50 votos, alguém só precisa de ser sócio há pelo menos um ano. Um ano!

Muitos adeptos do Benfica, em especial no estrangeiro, não são sócios devido a este tipo de descriminações. 
Um sócio correspondente paga menos que um efectivo. 
Um simples adepto não paga nada.

Como sempre, quem perde é o Benfica.

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25 comentários

  1. Explique-me uma coisa se souber.
    Eu estou a pensar emigrar. Não sou sócio do Benfica (as quotas são caras e ainda não trabalho).
    Se me fizer sócio, tendo residência no estrangeiro, serei, segundo o seu post, menos sócio que os outros? Ou posso ser efectivo na mesma?
    Não percebi.

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    1. Podes ser efectivo na mesma. No entanto, muitos optam pela categoria de sócio correspondente, pois estão longe e ainda sim querem manter a ligação ao clube, por um valor mais reduzido.
      No entanto, o sócio correspondente é amputado de vários direitos, como os votos, a possibilidade de se candidatar à direcção do Benfica, pois só um sócio efectivo o pode fazer...

      É esse prisma a que me refiro.

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  2. Eu sou desses, sócio de segunda. É ridículo haver essa diferença.

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    1. A mim também me parece despropositado, no mínimo, esta diferenciação negativa entre sócios.

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    2. Mas só são sócios "de segunda"' como dizem, porque querem...

      Eu vivo na Bélgica há quase 2 anos e sou efectivo. Se não querem ser sócios de segunda, então que paguem o mesmo que os outros... Porque há-de um tipo que vive em Oslo pagar menos que um tipo que vive em Xabregas ou Ajuda e ainda ter os mesmos direitos ?

      Se veêm falar que em Oslo ou noutro sítio qualquer não podem usufruir dos descontos, afinal são sócios do Benfica ou sócios das promoções e descontos ?

      ps: pelo que percebi até dá para ser correspondente e depois voltar a ser efectivo e voltar a usufruir dos meus direitos, querem melhor ?

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  3. Anónimo2/2/13 14:39

    boas,

    várias imprecisões:

    1 - não há sócios que "à luz dos mais recentes estatutos" tenham passado de "50 para 20 votos"... pela simples razão de que foram precisamente estes recentes estatutos que introduziram os 50 votos. ante so máximo era 20.

    2 - os sócios correspondentes, estando cientes das limitações/direitos (como por exemplo pagar menos 35% de quotas) optam pela categoria de sócios que querem.

    3 - não é o presidente, que em teoria (na prática, até pode nem votar, como qualquer outro sócio) escolhe o sentido de voto da casa. Idealmente, a Casa fará dentro de si essa escolha.

    Desculpa, companheiro, mas permite-me que te diga, com amizade, isto: quando se parte para uma discussão, seja ela qual for, devemos ir com a mente a zeros e sem preconceitos, ou corremos o risco de ver a coisa "enviuzada"

    Abraço

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    1. Caro amigo,

      O que me fez escrever este post foram relatos na primeira pessoa de vários sócios. Inclusivé sócios que efectivamente viram reduzidos o seu número de votos de 50 para 20, à luz destes novos estatutos. Isto porque não me recordo se nos antigos havia esta diferença tão acentuada entre os correspondentes e os efectivos.

      E porquê um sócio correspondente, ou seja, que mora longe da Luz e por isso com uma quota mais reduzida, deve ser decapitado do número de votos que normalmente teria? Deve um sócio que mora em Londres ter menos votos, e pagar o mesmo que um sócio que mora em Lisboa?

      Quanto às casas...amigo olha para as últimas eleições, onde em inúmeras casas os sócios das referidas não foram ouvidos pelo presidente. E quem deu a indicação de voto da Casa? O presidente.

      Como vez, o assunto não tão simples assim. E levanta-me muitas dúvidas sobre a forma de o clube olhar para os sócios.

      Abraço

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  4. Não frequento com assiduidade nenhuma casa do nosso clube, mas como sócio que vive a mais de trezentos quilómetros da "sede" sei bem o que representa para muitos benfiquistas a existência das casas.

    E sei também que nem sempre é fácil ter sócios em número suficiente (disponíveis) para integrarem os órgãos sociais das ditas. Imagina então se fosse preciso muitos anos de sócios!

    Já não é a primeira vez que sinto um certo mau estar, no que aqui leio, com as casas. Se hoje apoiam LFV amanhã outros apoiarão, o que importa é o apoio que dão ao clube!

    Pensar que existem benfiquistas que não são sócios porque acham uma descriminação as Casas terem 50 votos, sendo que os representantes dos órgão sociais das mesmas só precisam de um, é de uma enorme ingenuidade, para não dizer outra coisa. Talvez o ódio a LFV seja superior ao amor pelo BENFICA!

    "Como sempre, quem perde é o Benfica." - Foi exactamente esse o meu pensamento ao ler este post!!!


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    1. Zigo,
      Não estás a perceber, ou não queres.

      Porque é que uma casa do Benfica, com um ano de existência, presidida por um sócio com ano e meio de associado, tem 50 votos, quando um sócio individual demora 25 anos de sócio efectivo a conseguir o mesmo?
      Esse é o ponto.

      As Casa do Benfica são muito importantes para o benfiquismo longe da Luz, bem sei, mas também não será concedendo 50 votos a um estabelecimento que se promove o Benfica.

      Mas se é difícil ter sócios com mais anos de associado para liderar as Casas, então imagina o difícil que é ter sócios com 25 anos de sócio efectivo, ininterruptos, para se candidatarem à presidência do clube.

      O mau estar, caro Zigofrigo, é com a descriminação negativa entre um estabelecimento comercial e um sócio particular.
      A 'Casa' não é ninguém. São os sócios que a visitam. E esses merecem ter uma voz com mais peso que esse estabelecimento, por muito que alimente o benfiquismo.

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    2. As casas nem deviam ter voto nenhum, apenas os sócios.

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    3. Porquê tripeiro ? Faz te mal a alguma coisa?Não sejas mau

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  5. Anónimo2/2/13 15:18

    Boas,
    Já tinha comentado num post anterior essa questão das diferenças entre sócios e o principal motivo pelo qual não sou sócio é essa. Porque é que eu que vivo a 360 Km´s da Catedral, não posso ser sócio de plenos direitos?
    Porque é que não posso aspirar a ser Presidente do SLB?
    Não faz sentido, o Benfica não é de Lisboa, não é de Portugal, é do Mundo.
    Quando se tenta aferir a qualidade de Benfiquismo, pergunta-se logo se é sócio, neste caso existem sócios de primeira (plenos direitos) e sócios de segunda, que servem para meter dinheiro nos cofres do clube, mas são discriminados em termos de exercício dos seus direitos.
    Poderia, pelo menos, poder a possibilidade de escolher, na altura da inscrição de associado, ser sócio efetivo ou ser sócio correspondente, seria uma espécie de como acontece nos clubes pequenos, ser sócio da central ou ser sócio da lateral, mas haver o direito de opção!
    Quantos as Casas do Benfica, só fala assim quem não conhece a realidade das mesmas, pois são centros de Benfiquismo espalhos pelo País e pelo Mundo, agora considere que haveria de haver um refendo, na alturas das eleições do Benfica, para os sócios das respetivas Casas, escolherem o Presidente do Benfica não ficar ao livre árbitro do Presidente da Casa, sendo os votos das Casas públicos.
    Abraço,
    BMC

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  6. Mas então a questão dos 50 para 20 votos aconteceu ou não?
    Escrever "posts" baseado no "ouvi dizer" é 1 coisa que não é inédita e que já se dispensava...

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    1. Não me viste escrever 'ouvi dizer', pois não?
      Então não te precipites tu...

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    2. Que agressividade...

      "Shadows02 Fevereiro, 2013 15:00

      Caro amigo,

      O que me fez escrever este post foram relatos na primeira pessoa de vários sócios. Inclusivé sócios que efectivamente viram reduzidos o seu número de votos de 50 para 20, à luz destes novos estatutos. Isto porque não me recordo se nos antigos havia esta diferença tão acentuada entre os correspondentes e os efectivos."

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  7. Anónimo2/2/13 15:29

    é facil , acaba se com os socios por correspondencia e passam todos a pagar o mesmo e tem todos os mesmos direitos .
    por acaso isso dos socios por correspondencia nao tem como objectivo dar hipotese ao pessoal de optar e pagar menos ? pensei que fosse esse o objectivo , mas pelo post parece uqe é só pra foder o pessoal .

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    1. Pagas menos, mas tens menos direitos.
      Querem uma descriminação? Então que seja pela positiva e não pela negativa, o que é o caso.

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    2. Pagam menos, porque se se quiserem deslocar à Luz para ver um jogo, seja do que for, ou participar em assembleias e iniciativas do clube, é-lhes muito mais dispendioso.
      Uma coisa é um socio ir de Alcântara ao Estadio, outra coisa é ir de Viana do Castelo, ou Paris ou Londres!

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  8. A ideia do sócio correspondente é boa, estando longe, o sócio não tem possibilidades de ir ao estádio todos os 15 dias ver os jogos. Isso, para mim, já é penalização suficiente, é ridículo ter menos votos. Pagam-se menos quotas, porque está-se longe e não é possível ir à Luz sempre que se quer, pelo menos é assim que eu interpreto. Os votos a menos é uma ideia estúpida, simplesmente.

    No meu caso, vejo alguns jogos fora, quando posso e vou à Luz em todos os jogos das competições europeias. Só a massa que gasto em gasóleo, portagens e comida (não conto o bilhete, toda a gente tem de o comprar), mais o stress que é alterar os horários de trabalho, já dá 2 ou 3 anuidades efectivas!

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    1. Anónimo5/5/14 19:45

      a maior verdade e esta , so 1 acrescento ,e não temos prioridade na aquisição de bilhetes para finais porque as casas do benfica não vendem ,so em lisboa ,e ir comprar 1 bilhete a lisboa e um dia perdido e quando la chega-mos já não ha

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  9. Anónimo2/2/13 18:03

    Antigos Estatutos do SLB
    http://www.avozdaaguia.com/avda/index.php?topic=14451.msg550245#msg550245

    Artº 7 (pág 4)
    1. Efectivos e Auxiliares
    3. Auxiliares apenas têm alguns direitos

    Artº 8 (pág 4)
    Auxiliares - correspondentes, infantis, menores e atletas

    Artº 41 (pág 11)
    3. Delegações 10, Casas 20 votos

    Artº 53 (pág. 13)
    1 a 5 anos - 1 voto; 5 a 10 anos - 5 votos; mais de 10 anos - 20 votos

    Novos Estatutos
    http://www.slbenfica.pt/Portals/0/Documentos/Estatutos/ESTATUTOS.pdf

    Existem quatro categorias de sócios (Artº 10)
    a) Sócios efectivos;
    b) Sócios correspondentes, nacionais e internacionais;
    c) Sócios auxiliares;
    d) Sócios atletas.

    Artigo 12º
    Sócios correspondentes
    1. São sócios correspondentes:
    a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
    b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos.

    Artigo 14º
    Sócios atletas
    2. A condição de sócio atleta é obrigatória para todos os atletas que reúnam os pressupostos previstos no número anterior, salvo se optarem desde logo por serem sócios auxiliares ou efectivos, em conformidade com os presentes Estatutos.

    Artº 51
    1 a 5 anos - 1 voto; 5 a 10 anos - 5 votos; mais de 10 anos - 20 votos
    2. Adicionados os 50 votos para sócios efectivos com mais de 25 anos de filiação

    Artº 52
    Houve aumento do número de votos e as Filiais e Delegações passaram de 10 para 20, Casas de 20 para 50 votos

    A única Categoria Obrigatória actualmente é a dos sócios auxiliares (difere da anterior que englobava tudo o que não fosse efectivo).

    A partir dos 18 anos os sócios são Efectivos a não ser que solicitem ser atletas ou correspondentes. Ao optarem por ser correspondentes pagam menos e têm menos votos.

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  10. Quem perde é o Benfica. Quem ganha é o orelhas. Ou julgas que ele andou a inaugurar casas às dezenas porque gosta muito do clube e dos adeptos fora de Lisboa...?

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  11. celso baptista4/2/13 21:53

    Vivo na madeira gostaria de ser socio do Benfica mas como devem perceber pela conjuntura actual não me posso deslocar ao estadio da luz para ver os jogos e se quizer ser socio correspondente terei de pagar 100 euros anuais quando o nosso maior rival f.c.p. são 25 euros anuais

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  12. Boas Shadows!

    Sou o Pedro e gosto imenso da forma como escreves no blog.

    Tenho umas dúvidas que gostava de ver esclarecida sem ter de ir a Lisboa ou telefonar para a Linha Benfica e tu pareces saber responder:

    1ª Que documentos são necessários para me fazer sócio correspondente? Basta dar a minha morada daqui (Chaves) e pronto ou tenho de entregar algum comprovativo de morada em meu nome ou algo parecido?

    2ª Quais são as diferenças entre sócios correspondentes e efectivos além do número de votos e da eleição a orgãos sociais do clube? Existe mais algum tipo de discriminação em termos de descontos para jogos, produtos Benfica, lugares VIP etc.

    3ª Sou actualmente sócio da Casa do Benfica de Chaves, isso pode servir de comprovativo de morada (caso seja pedida) para efeitos de sócio correspondente?

    Saudações ENCARNADAS!!!

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