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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Porque é que o Benfica deve recorrer no caso Luisão?!

. 24 comentários
Não sou licenciado em direito, contudo pelo que sei existe um conceito em direito denominado "jurisprudência" e que, segundo a wikipedia, é: "o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feita pelos tribunais de numa determinada jurisdição (...) em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade"

Mesmo que procurem em sites mais credíveis no que ao direito diz respeito - como eu fiz - poderão ver que a definição cita sempre o "precedente" e o princípio da equidade.

Pois bem, o Benfica deve recorrer porque nos últimos 10 anos aconteceram casos - em Portugal, e em competições oficiais - muito parecidos e, para os quais também houve decisões. Essas decisões, no meu entender, são o precedente e, cabe ao departamento jurídico do Benfica, compreender o que será equidade face ao caso Luisão.

Em 2003 num jogo entre o boavista e o fcp o jogador deco atirou, de forma propositada e deliberada, uma chuteira contra o árbitro paulo paraty. Os meandros da história - as ameaças através do jornal o jogo - não interessam para o caso, o que interessa é que deco foi castigado com 3 jogos, o fcp recorreu e acabou com uma pena de 2 jogos.

Resumo: jogador atira, de forma deliberada e propositada, a chuteira contra o árbitro, agredindo-o, e apanha 2 jogos de castigo.

Na final da Taça da Liga no Algarve, Pedro Silva, no seguimento de um erro do árbitro e da consequente expulsão do jogador deu um encontrão em lucílio baptista, como se pode ver aqui, no segundo 40...




Resumo: jogador dá um encontrão/peitada no árbitro, de forma intencional e reclamando a justiça da decisão e, que eu me lembre, não apanhou 2 meses de suspensão, mais, foi penalizado com 3 jogos de castigo. 

Recentemente, num braga vs fcp o jogador Belluschi protesta com duarte gomes uma decisão e não tem pejo em encostar o peito no árbitro por 3 vezes. Uma poderia ter sido por acaso, mas forma 3 vezes, repetiu o gesto e tentou intimidar o árbitro. Talvez tenha sido feliz pelo facto de o árbitro não se ter atirado ao chão, mas a verdade é que nem sequer um jogo de castigo apanhou...




Meus caros, estão aqui 3 situações em que os jogadores agiram de forma propositada e deliberada, empurrando, dando peitadas, agredindo árbitros. Eram jogos oficiais e todos eles tiveram castigos reduzidos, o máximo 3 jogos. Como é possível que um jogador seja punido com 2 meses de suspensão num lance em que há, sem dúvida, um exagero do jogador no contacto com o árbitro, mas onde ficou claro que estávamos perante um homem mentiroso. O relatório da clínica desmentiu categoricamente o relatório do árbitro, como pode ser considerada a sua acusação coerente? Os argumentos de Luisão nada valeram? O facto de ter sido o próprio árbitro a iniciar esta confrontação física - empurrando Maxi - não conta nada?




Julgo que o Benfica deve recorrer partindo dos princípios que acima referia, reiterando a incoerência e atitude provocadora do árbitro e, acima de tudo, recordando às instituições que agora julgaram Luisão que anteriormente julgaram casos similares de forma distinta. E, creio eu, não será preciso recuar muito no tempo, caso seja, teremos pano para mangas...

Kostadinov agride fiscal de linha



Jogadores do fcp tentam travar amizade com o árbitro




Aqui há uns dias vi aqui neste espaço um texto do vice-Presidente do Benfica, Rui Gomes da Silva, como tal, espero que ele continue a ler este blog e que use este texto - por mais humilde que seja - para o reforçar com conceitos jurídicos que permitam ao Benfica reduzir a pena de Luisão.

Também acho que é o momento de nos centrarmos nestas questões e não divergirmos numa caça às bruxas dentro do próprio Clube.

Nota: post também publicado em benficadependente.blogspot.com

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24 comentários

  1. Concordo totalmente!!! Alias, já o tinha dito neste espaço muito antes de sair o castigo: http://geracaobenfica.blogspot.pt/2012/08/castigo-ao-luisao-porque.html

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    1. Sim, sem dúvida pjsimões. escrevi isto porque acho que com as imagens fica mais claro a injustiça. é pena que não haja no youtube imagens do deco a atirar a chuteira ao árbitro (porque será?)...

      um abraço

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    2. Luís Ribeiro24/9/12 04:46

      Fica aqui o link do lance... http://www.youtube.com/watch?v=x41Pdb_H8-U

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  2. Recorrer?!. É evidente, outra coisa não seria de esperar, o próprio v/presidente (porque para mim jamais o foi ou será)entre outras coisas há dias o afirmou:

    "O Conselho de Disciplina da Federação tomou hoje uma decisão. Não a vou comentar e respeito-a. Saberemos respeitar as decisões, mas também saberemos defender os nossos. Que ninguém tenha dúvidas", garantiu.

    Ou será mais uma para benfiquista votar, e meteu-os na virilha?.
    Mais 4 anitos a adormecer os meninos, eventualmente com um titulozito no percurso marcado como de costume por Oliveirismos, que diabo, os amigos não se esquecem e andam todos ao mesmo.

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  3. Águia Preocupada17/9/12 13:34

    Absolutamente de acordo. Mas será que o Benfica tem um departamento jurídico à altura? Quantos processos já ganhou esse departamento? Se o Benfica nada fez, nem a defesa pública do jogador nem a pressão que se impunha, como poderemos esperar que faça algo de positivo agora?

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    1. não me parece que os processos dos empréstimos e do jorge jesus possam ser considerados derrotas. mas é óbvio que é neste tipo de casos que se decidem campeonatos...

      abraço

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  4. Acho que o Benfica não deve recorrer porque o recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, o Luisão não poderia jogar até à decisão. Quando o recurso fosse julgado já o castigo, independentemente do resultado, estaria cumprido.
    Contudo, descortino uma razão muito mais importante para não recorrer: nunca devíamos ter apoiado o Gomes e restante pandilha para a Federação. Foi mais um erro (este colossal) do Vieira. Espero que rapidamente se retire todo e qualquer apoio a esta gente. Retirado o apoio, argumentando que esta gente não é séria, devemos ser consequentes e não recorrer, pois o recurso seria apreciado por quem consideramos não ser sério (conselho de justiça da Federação.

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    1. Águia Preocupada17/9/12 17:57

      Não tem efeito suspensivo? Não foi isso que ouvi aos mérdia! Eles diziam que tinha...
      Mas também lhe dou alguma razão! Pelo tempo que isto leva a resolver, ainda se correrá o risco de sermos ainda mais prejudicados.
      O apoio inequívoco de Vieira àquela escumalha e a teimosia em não o retirar, tem dado estes benefícios e estes frutos...

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  5. A coisa está de tal maneira que até o "querido do Manha" diz verdades.
    É possível que seja só laxismo, incompetência ou lá o que cada um lhe queria chamar ou algo que só pode ser explicado por quem seja "expert" em Maquiavel?

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  6. O sistema jurídico português não se baseia na jurisprudência (ao contrário do americano, por exemplo). Apenas se adopta algo parecido com a jurisprudência em casos não completamente enquadrados pela lei, ou seja, quando detectada uma "lacuna" na lei - nesses casos sim, o juiz deve decidir com base em decisões anteriores que sejam demonstradas como semelhantes. Tal não sucede neste caso. O juiz (Conselho de disciplina) entendeu que os factos estão enquadrados no normativo e decidiu de acordo com esse normativo.

    O que está em causa é algo diferente e prende-se com a qualidade reconhecida às decisões. Pondo de parte a decisão sobre Luisão, parece-me evidente que as decisões em casos anteriores foram, na generalidade, más decisões.

    Quanto à questão de se proceder ao recurso, penso que o caminho a tomar terá que ter em consideração, para além do sentido de justiça, os interesses de Luisão e do Benfica, parecendo-me precipitado tomar qualquer decisão antes de conhecer a atitude da FIFA.

    Cumprimentos

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  7. Caríssimos,

    Parece-me que depois da FPF ter recentemente fechado os olhos no caso do Jesus, que é como quem diz, determinado o momento e prazos ideiais para aplicação do "castigo" a este, não lhe restou outra opção que a de "penalizar", ainda que pelos mínimos, o Luisão. Caso contrário, poderiam as suas decisões levantar alguma suspeita?!?!
    O Benfica não pode nem deve reclamar, sob pena de, numa próxima necessidade, ficar a xuxar no dedo!!

    Em suma, uma mão lava a outra, e assim vai o futebol português!

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    1. Luís Ribeiro24/9/12 04:45

      Mas gostava que tivesse decidido de igual forma no ano passado aquando do jogo Gil Vicente - Porto e depois das declarações do treinador da equipa da fruta

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  8. Apesar de achar que o Benfica tem razões para recorrer, ao recorrer arrisca-se a ficar sem o Luisão quando for realmente a doer.
    Ou seja, se recorrermos, o castigo fica em suspenso. Até quando? Até haver uma decisão. Ficamos à mercê dos timmings do CJ. Relembro que em Dezembro jogamos com o sporting em Alvalade e em Janeiro recebemos o Porto e pouco depois vamos a Braga. Queremos deixar que o Luisão falhe esses jogos ou cumpre já o castigo e falhe 4 ou 5 jogos para o campeonato e 1 para a taça? Com as pausas para a selecção, isto praticamente dá em quase nada.

    Claro que ao não recorrer, o Benfica passa a ideia que não está a defender o atleta. Não é uma decisão fácil.

    Quanto À questão da jurisprudência: os casos do Belushi e do Pedro Silva não têm nada a ver com este. O Pedro Silva foi expulso e o Belushi levou amarelo. O árbitro tomou uma decisão na hora. Não há nada para recorrer ou reanalisar.
    O problema aqui é que o árbitro lembrou-se de abandonar o terreno do jogo e não tomou decisão nenhuma. Além de que o árbitro diz que foi agredido. Não me lembro do Lucilio ou do Duarte Gomes terem escrito "agressão" nos relatórios.

    Abraços

    PS - claro que se o recurso não for suspensivo, seria sempre de recorrer.
    PS2 - apesar de não achar que aquilo tenha sido uma agressão, o Luisão pos-se a jeito. E já se sabe o que acontece quando um atleta do SLB se poe a jeito.

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    1. quer belushi, quer pedro silva levam cartões por acções antes desta atitude, beluschi por uma falta e pedro silva por uma pretensa mão.

      em relação ao teu PS2, concordo plenamente.

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  9. Fernando Coimbra17/9/12 18:18

    Caro Tiago,
    A jurisprudência não tem em Portugal o caracter que tenta associar. Também não é um caso de lacuna ou vazio legal para que o juiz procurasse casos anteriores. Mesmo encontrando-os o enquadramento legal está lá pelo que seria quase impossivel pegar nos casos passados.
    Também não concordo que os casos anteriores devam desculpar Luisão. O que espero é que casos similares sejam agora vistos de uma outra forma. Mas tudo sempre depende daquilo que o árbitro escrever no relatório.

    Mesmo que o árbitro não tivesse fingido o desmaio, o certo é que o empurrão o levaria ao chão. E só isso num jogo da UEFA dava um castigo provavelmente superior.

    Ps: Dado que a FIFA não se pronunciou o recurso nesta altura seria precipitado e perigoso.

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    1. Obrigado Fernando, já outro leitor fez esse reparo e agradeço.
      Não tem nada a ver com a desculpabilização de Luisão, não é isso que pretendo, é apenas uma comparação que me parece justa.

      Não percebo quais as diferenças de julgamento face a casos tão similares e, na minhaopinião, o da chuteira bem mais grave.

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  10. Carlos Pinto17/9/12 18:52

    O caso chegou à Fifa, essa é a grande diferença, e tivemos muita sorte o caso ter sido reencaminhado para a Federação, senão podem ter a certeza que eram mais meses... Eu li que a pena minima para este caso eram 2 meses, logo a ser condenado nunca era por menos. O clube se não recorreu é porque sabe que nunca será inocentado, logo a pena minima já é bom.

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    1. a pena minima e de dois meses em caso de agrecao mas nao foi o caso no relatorio do arbitro diz que nao e agrecao porque a fpf diz que sim.

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    2. Mas eu acho que o problema não é esse, acho que o Benfica devia recorrer porque este caso, como os outros, não deveriam estar inseridos na categoria muito grave - pelo menos em comparação com os outros.

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  11. À primeira vista a diferença do caso do Luisão e de todos os outros casos que se podem ver acima é o facto do árbitro ter caído.

    Temos azar, ou o Luisão é muito forte, ou o alemão era fraco...

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  12. Apesar de ter sido já referido e, aproveitando a minha formação jurídica, deixo apenas este esclarecimento para a boa-aventurança da discussão, mesmo chegando com um pouco de atraso e, peço desde já desculpa, se o esclarecimento for demasiado longo, apesar de tentar ser o mais simples possível.

    A Iurisprudentia, nascida nos moldes romanos na Antiguidade Clássica tinha um carácter vinculativo (mormente na República Romana, período antes do Império, o mais conhecido devido aos filmes) indirecto; ou seja, não criava Direito (Ius) mas ajudava no processo de elaboração do mesmo. Era o que se chama, hoje em dia, uma "Fonte Mediata" de Direito, sendo um "modo de formação e revelação do Direito", usando termos actuais. Mas, ao contrário do que acontece hoje em dia, a Iurisprudentia era uma actividade levada a cabo por particulares que ajudavam na resolução de litígios, não era a decisão dos tribunais na altura. Apenas passaram a ser as decisões dos tribunais com o processo de centralização de poder na órbita do Princeps(Imperador), com a criação dos tribunais com a lógica que temos hoje em dia e, a Iurisprudentia, passou a ser Jurisprudência com o significado de "decisão dos tribunais". Mais tarde, com a escola Humanista e, principalmente, com o Racionalismo e com a Pandectística e, finalmente, com o primado da Lei como criação de Direito (bastante discutível), a Jurisprudência tornou-se uma Fonte Mediata de Direito, com uma mera relevância teórica como ajuda, apenas e só.

    A Jurisprudência como "regra do precedente" apenas, hoje em dia, é possível ser encontrada nos sistemas anglo-saxónicos de Direito, Law, onde existe a tal regra do precedente, que é baseada na ideia de Common Law. Apesar de haver Lei, a regra do precedente dita que, perante situações concretas, o caso possa ser resolvido, como forma principal de argumentação e decisão, mediante a solução dada em casos semelhantes julgados no passado. Isto significa que tem que ser a mesma decisão? Não, porque todas as situações, perante a mesma Lei, têm contornos distintos que permitem que seja julgada, de forma semelhante, mas nunca igual. Este sistema apenas é possível numa cultura, ou sociedade, ou como preferirem chamar, onde existe uma distinção entre Right e Law, em suma, e de forma demasiado simplista, entre Direito e Lei, onde a produção e revelação de Direito são tomadas como algo distinto, mas complementar.

    No nosso sistema, a Jurisprudência é considerada como Fonte Mediata de Direita, subordinada (friso), subordinada à Lei, considerada como a única Fonte Imediata de Direito (vide Código Civil). Isto significa que, sendo a Jurisprudência a decisão do tribunal, esta é limitada pela interpretação que o Juiz faz da Lei que tem que aplicar no caso concreto. Ou seja, apesar de o Juiz poder ter 10 casos resolvidos perante o mesmo artigo mas, ao 11º caso, ele ou ela pode, perfeitamente, dar outra solução e outra interpretação. Claro, a interpretação do Juiz do artigo em questão tem regras jurídicas definidas (que não cabem nesta explicação...) e não é totalmente arbitrária. Mas, friso, e repito, o Juiz apenas está limitado pela Lei, sendo a Jurisprudência um mero auxílio sem qualquer tipo de vinculatividade. Será benéfico ter coerência jurisprudencial? Dá jeito para que as decisões judiciais sejam justas, perante os casos concretos. Repito, finalizando: o que interessa, no sistema português, não é a Jurisprudência, mas sim a Lei: o artigo, como deve ser interpretado, e a interpretação que o Juiz faz dos factos mediante a previsão da letra da Lei.

    Espero ter sido esclarecido e peço desculpa pela extensão do comentário. Saudações benfiquistas

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    1. Ora aqui está um esclarecimento por quem sabe.

      Está encontrado o advogado do GERAÇÃOBENFICA!

      Quando tiverem problemas com a lei, falem com o Pedro Rodrigues...

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  13. Concordo plenamente! Comparando com outros casos idênticos e sendo os outros JOGOS OFICIAIS e na liga portuguesa, não se compreende a discrepância dos castigos aplicados de Luisão com os restantes casos aqui mostrados!

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