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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Gestor premiado com resultados negativos

. 2 comentários

"Responsável por prejuízos de 19 milhões de euros na época transacta, a Benfica SAD pagou um prémio de desempenho de 99 mil euros ao "super-administrador" Domingos Soares de Oliveira, além da remuneração fixa de 216 mil euros - salário médio mensal de 15,4 mil euros.

O ex-presidente executivo da consultora Cap Gemini para Portugal e Espanha - que acumula no Benfica os pelouros das finanças, comercial, de marketing, o controlo de gestão, os sistemas informáticos e os recursos humanos - é mesmo o único dos três administradores da SAD benfiquista a receber bónus, segundo relatam as contas consolidadas, divulgadas ontem à Comissão do Mercado de Valores Mobiliarios. Razões para este prémio? "O assunto é do foro interno do Benfica", esclarece o assessor de comunicação do clube.

O responsável pelo futebol, Rui Costa, auferiu um salário base de 231 mil euros anuais (média de 16,3 mil euros mensais) e Maria Teresa Rodrigues Claudino arrecadou 43,5 mil euros entre Julho e Novembro de 2009 - mês em que abandonou as funções no conselho de administração da SAD. No total, a empresa pagou 617 mil euros aos três gestores, incluindo os encargos sociais.

Pelos estatutos da SAD do Benfica, os outros três administradores - Luís Filipe Vieira, Rui Cunha e Rui Gomes da Silva, respectivamente, presidente e responsável pela coordenação do conselho de administração, supervisão geral e relações institucionais - não auferiram qualquer rendimento, ao contrário do que acontece nas SAD de Sporting e FC Porto.

Custos controlados
O número de trabalhadores aumentou de 93 para 137 - um acréscimo de 44 ou 47,3% -, mas os custos salariais da Benfica SAD subiram apenas 1,1 milhões de euros na época de 2009/2010 em relação ao período transacto, para 38,2 milhões de euros. Destes 44 novos funcionários, 14 são jogadores - total de 61 - e os administrativos mais do que duplicaram - de 26 para 53.

As contratações desta época custaram 27 milhões de euros e concentraram-se nos jogadores Nicolas Gaitán, Franco Jara, Jan Oblak e Roberto. A Benfica SAD avalia em 12,6 milhões os ganhos líquidos resultantes da venda de Ramires (Chelsea), Rafik Halliche (Fulham) e Ariza Makukula (Manisaspor), mas esta verba ainda não se encontra reflectida no relatório da época transacta.

Na bolsa os resultados não têm sido felizes. Os dez pontos de diferença para o FC Porto, líder do campeonato, podem ser uma das causas para a queda nas últimas sessões do título benfiquista, o qual fechou ontem a valer 1,86 euros - menos 26% do que no início do ano."

in Diário Económico

Fora os resultados das compras e vendas, já esmiuçados aqui (não se entende como alguns negócios foram colocados num exercício enquanto outros realizados na mesma altura não foram contabilizados) e os rendimentos dos administradores, que embora principescos, foram acordados por duas partes através de um contrato dentro dos termos da lei, o que não se entende é que um administrador seja premiado por uns resultados, que embora não manchem a sua eficiência e experiência, foram negativos...ora receber um prémio por um desempenho medíocre não penso que seja a "motivação" certa para fazer alguém aumentar os seus esforços no trabalho para atingir metas, no fundo deve pensar que tudo o que fez esta bem. Algum de vocês, comum trabalhador de classe média se imagina a trabalhar sem grandes preocupações pela eficiencia da empresa, a receber um prémio por isso? Bem pelo contrário, corre é o risco de ficar na lista dos "dispensáveis".

Neste caso o que se põe em questão é porque os estatutos da Benfica SAD permitem isto e quem os aprovou (foram concerteza os accionistas, mas o Benfica não detém 51%?), 99 mil euros no universo financeiro do clube não é nada de muito grave, mas é um mau exemplo e costume para quem supostamente tem de lutar todos os dias pela excelência de maneira a maximizar o crescimento económico do clube, que depois ajude ao crescimento desportivo e cultural. Mas como diria qualquer gestor de uma grande empresa para justificar o seu principesco ordenado ou prémios de desempenho , "vocês não percebem nada de economia de mercado". E nós, simples mortais lá continuaremos as nossas simples vidas com as nossas éticas antiquadas...

Não percam a rábula do Oscar-r sobre o eclipse moral d'A Bola, "A Bola", O jornal que me ensinou a ler.

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2 comentários

  1. Pelo tamanho da arca descrito na bíblia, não caberia tanto animal. E outra, se ja não cabia tanto animal, como eles iam se reproduzir?
    Deus transformou todos os animais em porcos e as antas num curral...

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  2. e sobre isto NEPIA CALAM-SE AS VOZES da revolta.

    O delegado da Liga, João Eusébio, e o árbitro do clássico, Pedro Proença, referiram no relatório do jogo que o guarda-redes do Benfica, Roberto, foi atingido no Dragão com várias bolas de golfe. A Comissão de Disciplina apreciou os acontecimentos e enquadrou-os no artigo 147 do Regulamento (“Agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 5 minutos”), mas um outro critério, igualmente aplicável a um caso desta natureza, poderia ter remetido a avaliação para o artigo 140 (“Agressões graves em geral”), e daí resultar uma pena mais pesada para o FC Porto: interdição do Dragão por 1 a 4 jogos.

    “Registou-se o arremesso de diversas bolas de golfe, por parte de adeptos do FC Porto, que acertaram no guarda-redes Roberto e que obrigou a interrupção do jogo para assistência médica ao minuto 47”, relatou João Eusébio.

    A descrição de Pedro Proença é em tudo semelhante: “O jogo foi interrompido aos dois minutos de jogo (2.ª parte), durante um minuto, por terem sido arremessados diversas bolas de golfe pela claque afeta ao FC Porto, tendo atingido o guarda-redes do SL Benfica que teve de ser assistido.”

    Na base da decisão da CD (que aplicou multa de 2.500 euros) estão dois factos: Roberto não foi vítima de “lesão de especial gravidade” e a bola de golfe não chegou a ser considerado meio suscetível de provocar graves danos.

    Se esta última avaliação fosse em sentido contrário ou se Roberto tivesse sido afetado de forma mais gravosa, então o ocorrido no Dragão seria remetido para o art. 140, com punição que iria da atribuição de derrota (no limite) à interdição do estádio ou mesmo à realização de 1 ou 2 jogos à porta fechada, considerando já a redução da pena a metade, uma vez que a situação não provocara lesão grave.

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