O DarthVader, e muito bem, veio elogiar a Reacção desejada de Luis Filipe Vieira ao apontar a falha grave de André Villas Boas, mas eu gostaria de completar essa reacção, dizendo que é fácil bater na "raia miúda" e esquecer o Fernando Gomes e a Liga de Clubes que de uma assentada:
» Mudaram a final da Taça da Liga para Norte
» Limitaram o "castigo" a André Villas Boas a uma advertência e 250€ de multa
LINK da Entrevista:
Parabéns ao Presidente por se mostrar atento ao triste espetáculo do André Villas Boas, mas infelizmente essa marioneta não conta para nada no que deve ser o fortíssimo e cerrado combate ao Sistema. Aguarda-se pois a reacção forte e efectiva em relação a Fernando Gomes (e se não for pedir muito, a Joaquim Oliveira, face às recentes escutas).
E agora Presidente? Vai mostrar-nos que a sua defesa dos interesses do SLBenfica é superior a essas SUAS amizades com gente que só quer mal ao SLBenfica?
o villas boas nao ser castigado nao tem nada a ver com o fernando gomes.
ResponderEliminaro jesualdo o ano passado foi expulso num jogo, julgo que no ultimo terço do campeonato, e tambem nao foi suspenso.
A final da taça da liga em Coimbra faz mais sentido do que ser no Algarve...não é por aí.
ResponderEliminarCoimbra nao é norte. nao entendo essa obsessao.. bem sei que um fim de semana no algarve é bem mais agradavel, mas isso nao faz de coimbra norte nem o Benfica nem os seus adptos têm qualquer problema com qualquer região do país.
ResponderEliminarNão entendo essa obsessão.. Falar da hipótese Seara e admitir que o Benfica não anda a dormir GB? Que tal?
PROCESSO PODE ACABAR NO AMIGO LÚCIO
ResponderEliminarO desfecho final do Processo ‘Apito Dourado’ pode acabar no Supremo Tribunal Administrativo (STA), que é presidido por Lúcio Barbosa, um grande amigo de Pinto da Costa e de Valentim Loureiro. Tanto que, em 2004, foi vice--presidente do FC Porto e até recebeu o Dragão de Ouro, em 2007. Além disso, sempre que o líder dos dragões precisa de testemunhas, Barbosa é quase sempre arrolado. Foi, por exemplo, o que sucedeu, em vários processos do ‘Apito’.
Além do cargo que exerceu no FC Porto, o juiz também já foi presidente dos conselhos de Disciplina e de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, sempre indicado pela Associação de Futebol do Porto.
c) Quanto à nulidade/ilegalidade suscitada pelo arguido A:
ResponderEliminarAs intercepções e gravações de conversas telefónicas (escutas) referidas pelo arguido foram legalmente autorizadas em 14.09.00 (fls. 17) e foi elaborado o respectivo auto (fls. 24). Foram prorrogadas pelo juiz de instrução, tendo sido presentes todos os elementos relevantes a tal autorização e foi ordenada a fls. 66 a respectiva transcrição.
A questão suscitada pelo arguido parece ter que ver com a apresentação ao juiz de instrução dos elementos relevantes com vista à fiscalização das escutas determinadas.
Ora, como bem se refere a fls. 1765, assentando-se parecer no Ac. TC de 21.05.97 e Ac RP de 08.03.00 (CJ, ano XXV, tomo II, 233), a lei quando diz que o auto lavrado e suportes técnicos são imediatamente levados ao conhecimento do juiz não pressupõe, e nem poderia fazê-lo, que a entidade que procede às escutas venha, a cada passo delas, e em marcha de urgência assinalada, depositar na mesa do Magistrado esses elementos; nem pressupõe ou pode pressupor que se permita à entidade que procede às escutas a apresentação dos elementos ao juiz quando para isso tiver disponibilidade.
As regras processuais têm em vista a preservação de direitos fundamentais dos cidadãos, tendo por escopo restringir ao mínimo indispensável a liberdade individual de cada um. E este mínimo indispensável afere-se por critérios de investigação criminal e de preservação, através daqueles, dos valores sociais fundamentais – a preservação do bem comum.
Assim, o que se pretende é que o juiz, que ordena e fiscaliza a realização das escutas, possa, efectivamente, exercer esse poder de fiscalização, ou seja, com autoridade e oportunidades processuais, acompanhado de forma contínua e próxima o exercício de um meio de obtenção de prova que, pela sua própria natureza, reveste a especialidade de interferir com a intimidade/privacidade da vida de quem está a ser objecto de averiguação criminal.
Assim, como pode verificar-se pelo processado, em nenhum momento deixou o juiz de instrução de acompanhar o desenrolar das escutas que ordenou.
Pelo exposto, falece o alegado fundamento de nulidade.
(...)".
então estas valem e as outra não valem ,porquê
Não vejo qual é o problema de a final da taça da liga ser em Coimbra. Até acho que está melhor lá do que no Algarve.
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