Não sou nem pretendo ser juiz, advogado ou sequer tenho noções jurídicas, mas quis dar o um contributo à discussão do RGE - Regulamento Geral Eleitoral, com algumas ideias que me parecem essenciais para os futuros actos eleitorais, incluindo desde já este de Outubro 2025.
Todas, sem excepção são debatíveis, questionáveis ou porventura podem estar formuladas de forma incorreta. Tentei não escrever nada que entrasse em conflito com os novos estatutos, mas pode ter acontecido. É um contributo de um leigo na matéria:
Artigo 1.º – Objeto
Este Regulamento define os aspetos procedimentais, éticos
e operacionais do processo eleitoral que não estão expressamente previstos
nos Estatutos, nomeadamente ao nível de:
- Transparência financeira e
institucional.
- Procedimentos documentais.
- Boas práticas de integridade.
- Reforço
da credibilidade do ato eleitoral.
Artigo 2.º – Declarações Obrigatórias das Listas
Cada lista apresentada para qualquer órgão social deve,
além do exigido pelos Estatutos, entregar os seguintes documentos
complementares:
a)
Declaração de pelouros propostos
- Identificação
de cada elemento da direcção e definição clara das áreas de
responsabilidade previstas para cada um.
- Atribuições
devem respeitar a organização interna e especialização funcional.
b)
Declaração de remuneração
- Lista
com os nomes dos membros da candidatura que, caso eleitos, irão exercer
funções remuneradas no âmbito dos órgãos sociais, com remuneração a
deliberar pela Comissão de Remunerações, tal como previsto nos Estatutos
do Clube.
- Deve
indicar o tipo de vínculo previsto (ex: tempo integral, tempo parcial,
representação institucional).
c)
Declaração de interesses
- Documento
individual, assinado, que declare:
- Participações
diretas ou indiretas em empresas do setor desportivo, media, marketing,
construção ou outros com potencial conflito de interesse.
- Relações
familiares ou societárias com fornecedores ou credores do Grupo Benfica.
- Envolvimento
em processos judiciais relacionados com gestão desportiva ou empresarial.
d) Cláusula de Verificação de
Idoneidade e Integridade
Todos os candidatos a órgãos sociais deverão declarar,
sob compromisso de honra, que:
- Não
estão envolvidos em processos judiciais por crimes económicos, corrupção,
gestão danosa ou crimes fiscais.
- Não
têm condenações transitadas em julgado que afetem a sua reputação pública.
Artigo 3.º – Representação da Juventude e das Modalidades
Cada lista deve incluir pelo menos:
- 1
membro com idade inferior a 35 anos (representatividade da nova geração
benfiquista).
- 1 membro com experiência reconhecida nas modalidades amadoras (ex-atleta, dirigente ou gestor).
Artigo 4.º – Voto Eletrónico e Voto
Remoto via Chave Móvel Digital
Princípio Geral
O voto eletrónico e remoto será permitido, conforme
previsto nos Estatutos, mediante acordo expresso entre todas as listas
candidatas e sob aprovação da Mesa da Assembleia Geral. A sua implementação deve garantir:
- A universalidade
e equidade do exercício do voto,
- A segurança
e anonimato do votante,
- A independência
do processo face às estruturas do Clube,
- E a
plena auditabilidade por entidades externas e pelos delegados das
listas.
Voto Eletrónico Presencial Descentralizado
Locais de Votação
O voto eletrónico presencial será disponibilizado em:
- Todas
as Casas Oficiais do SL Benfica reconhecidas estatutariamente,
- Desde
que exista uma distância mínima de 50 km entre cada local de voto
eletrónico, para assegurar cobertura geográfica nacional equitativa.
Condições
e Segurança
- Os
terminais de voto eletrónico deverão ser certificados por entidade externa
contratada pela Mesa da Assembleia Geral.
- Os
sistemas deverão garantir anonimato absoluto, integridade dos
dados e inexistência de qualquer ligação técnica com infraestruturas
do Clube.
- Cada
local de votação contará com um delegado por lista candidata.
Voto Remoto com Chave Móvel Digital (CMD) e Correspondência Postal
Elegibilidade
e Pedido
- Qualquer
sócio com pelo menos 5 anos de antiguidade e quotas regularizadas
pode requerer o voto remoto.
- O
pedido deve ser feito até 30 dias antes da data do ato eleitoral,
através de formulário online autenticado via Chave Móvel Digital (CMD),
sistema reconhecido pelo Estado português.
Validação
e Autorização
- O
processo está sujeito a validação e aceitação por parte do Clube,
nomeadamente verificação da elegibilidade, regularização de dados e morada
atualizada.
- Só
serão aceites pedidos previamente aprovados e comunicados ao sócio por via
eletrónica (email com comprativo que o sócio deve guardar).
Envio e Receção do Voto
- Após
validação, o Clube enviará por correio:
- O boletim
de voto físico personalizado,
- Um envelope de segurança,
- E
um envelope de remessa pré-pago e fechado, endereçado diretamente
a uma apartado, correspondente a uma entidade independente de custódia
de votos.
- O sócio deve:
- Preencher o boletim,
- Selar
o envelope de voto,
- E
enviá-lo por correio, exclusivamente nesse envelope, até 5 dias uteis
antes do acto eleitoral formal.
Validação
do Voto
- Só
serão considerados válidos os votos remotos que:
- Tenham
sido autenticados via CMD,
- Tenham
correspondência exata entre a autenticação digital e a receção do voto
físico.
- Em
caso de discrepância entre voto eletrónico remoto (CMD) e voto físico, prevalecerá
o voto físico.
Entidade Técnica e Auditoria
Contratação e Requisitos
- A
Mesa da Assembleia Geral contratará uma entidade externa especializada
em processos eleitorais digitais, com histórico comprovado em eleições
auditáveis.
- O
processo de identificação e selecção da empresa deverá contar com um
representante de cada lista, em regime de observação, cabendo à Mesa da
Assembleia Geral a integral responsabilidade pelo processo. Os
representantes das listas estão proibidos de qualquer declaração publica
sobre o processo.
- O sistema deverá cumprir:
- Encriptação ponta-a-ponta,
- Certificação
ISO/IEC 27001 ou equivalente,
- Logs
de integridade acessíveis aos delegados das listas.
Supervisão
e Delegados
- Todo
o processo será auditável em tempo real pelos delegados das
listas candidatas, em igualdade de condições.
- Uma
Comissão Técnica Eleitoral, supervisionará a execução técnica do
sistema e será composta por:
- 1
representante da Mesa da Assembleia Geral,
- 1
técnico de segurança informática externo,
- 1
jurista de proteção de dados,
- E
1 delegado por cada lista,.
Encerramento do Voto e Contagem Final
Votos físicos – Contagem e Envio
- Após
o encerramento do ato eleitoral, os votos físicos recebidos pela
entidade independente de custódia deverão ser:
- Lacrados,
numerados e transportados com segurança,
- E
entregues imediatamente à mesa central de voto, situada no Estádio
do Sport Lisboa e Benfica.
- Após
o encerramento do ato eleitoral, os votos físicos recebidos em cada
assembleia de voto deverão ser:
- Contados
no local e validados por todas as candidaturas
- Lacrados,
numerados e transportados com segurança,
- E
entregues num prazo de 24h à mesa central de voto, situada no
Estádio do Sport Lisboa e Benfica.
Contagem
- Os
votos recebidos via correspondência serão abertos e contados conjuntamente
com os votos físicos presenciais, sob supervisão dos delegados das
listas e da entidade auditora.
Publicação e Transparência
- Serão
disponibilizados publicamente no portal do clube até 48h após o
encerramento da contagem, relatórios de:
- Logs
eletrónicos (apenas mediante solicitação formal à MAG)
- Quantidade
de votos recebidos por canal,
- Resultados
por local e via de voto,
Artigo 5.º – Publicação do Plano de Governação
Pós-Eleições
Todas as candidaturas à Direção devem incluir, juntamente
com o programa eleitoral, um plano de primeiros 100 dias, incluindo
medidas de governação, auditoria, revisão organizacional e transparência.
Artigo 6.º – Conduta e Financiamento de Campanha
- As
listas devem apresentar, com a candidatura, um orçamento estimado
da campanha e fontes previstas de financiamento.
- São expressamente proibidas:
- Doações
em numerário, exceto por transferência bancária nominal.
- Receitas
de entidades com contratos ativos com o SLB ou suas participadas.
- Utilização
de instalações, funcionários ou meios do clube sem aprovação da MAG.
- Além
da entrega do orçamento e do relatório final, todas as listas devem:
- Identificar
nominalmente todos os financiadores individuais com donativos superiores
a 1.000€.
- Declarar
expressamente que não aceitaram financiamento estrangeiro de entidades
com interesses comerciais junto do clube.
- O
orçamento máximo de campanha por candidatura será de 300.000€,
incluindo todos os custos diretos e indiretos, com exceção de serviços
voluntários e apoio técnico não remunerado declarado. Todas as receitas e
despesas devem constar de relatório entregue à Mesa da Assembleia Geral
até 30 dias após o ato eleitoral.
- O
Clube restituirá 50% do valor investido a todas as candidaturas que
obtenham mais de 20% dos votos e restituirá 100% do valor da campanha às
listas vencedoras. As listas devem previamente indicar se pretendem
abdicar de receber os valores correspondentes
- O relatório
final de contas da campanha deve ser entregue até 30 dias após o
ato eleitoral.
- A
Mesa reserva-se o direito de solicitar a qualquer lista auditoria
externa ao financiamento da campanha, caso haja indícios de infração.
- Caso
se confirme infração, a Direcção eleita será destituída e realizar-se-á
novo processo eleitoral.
Artigo 7.º – Publicação de Dados e Transparência
Para garantir igualdade e integridade do processo:
- O
Clube disponibilizará uma plataforma oficial de acompanhamento do
processo eleitoral, onde serão publicados:
- Listas
completas com pelouros e indicação de remuneração ou não.
- Declarações
de interesses (resumo não confidencial).
- Orçamentos de campanha.
- Comunicações oficiais da MAG.
- Agenda
de acções de campanha previstas para a semana seguinte
- As
listas poderão remeter comunicações públicas oficiais à MAG para
divulgação nessa plataforma, sujeitas a moderação neutra.
Artigo 8.º – Debates e Igualdade de Tratamento
- A
MAG, em colaboração com Benfica TV e outros meios do clube, promoverá um mínimo
de dois debates públicos oficiais, presenciais.
- Cada
candidato terá que aceitar:
- Um
debate publico presencial a dois com cada um dos outros candidatos e um
debate entre todos os candidatos.
- Caso
ocorra segunda volta, deverá voltar a repetir-se um debate publico
presencial a dois.
- As
listas terão tempo igual para participação e acesso a meios
oficiais (dentro de espaço previamente definido).
- Qualquer
violação do princípio da equidade comunicacional poderá levar à suspensão
do acesso a meios do clube e exclusão da candidatura.
Artigo 9.º Canal Ético Eleitoral
Criação de um canal digital confidencial para denúncia de
irregularidades durante o processo eleitoral, sob gestão da Mesa da Assembleia
Geral ou entidade externa neutra.
Ficará disponível desde 15 dias antes do acto eleitoral
e qualquer sócio poderá denunciar irregularidades durante a campanha e/ou o
acto eleitoral, sendo apenas aceites denuncias com apresentação de provas
documentais e/ou testemunhas que as possam corroborar de forma inequívoca.
Artigo 10.º – Boletins, Fiscais e Recurso
- Cada lista pode nomear:
- Até
5 fiscais para as urnas.
- 1
mandatário junto da Mesa da Assembleia Geral.
- Os
boletins de voto incluirão:
- Nome da lista.
- Nome
do candidato a Presidente ao órgão.
- Nome
dos vice-presidentes e respectivos pelouros
- Símbolo (opcional).
- Qualquer
reclamação deve ser formalizada até 2h após o encerramento das urnas.
Artigo 11.º – Código de Conduta Eleitoral Temporário
Todas as listas devem subscrever um Código de Conduta da
Campanha, com compromissos sobre:
- Ética no discurso público.
- Proibição
de insultos, difamação ou desinformação.
- Compromisso
com debates abertos e respeito institucional.
Artigo 12.º
– Disposições Finais
- A
Mesa da Assembleia Geral reserva-se o direito de interpretar e aplicar
este regulamento, em articulação com os Estatutos.
- Casos
omissos serão resolvidos à luz do princípio da transparência e da
igualdade de tratamento.
- Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial
Parte 1.
ResponderEliminarAté saúdo a boa intenção, mas é um fraco rascunho. Desculpe a frontalidade.
Passo a apontar os defeitos que encontrei:
No artigo 2, d), a intenção é positiva, mas o trânsito em julgado parece-me aquém do desejado. Uma condenação em qq instância devia ser fator eliminatório.
Já o ponto 1, “envolvimento em processo” é dúbio e tem de ser forçosamente corrigido. Há n formas de ser envolvido. O estatuto de arguido não pode ser eliminatório.
No artigo 3… há ali texto que não deveria ter incluído. Terá sido parte da preparação do texto, partilhado não sei com quem. Sugiro que remova.
Posto isso, não entendo o artigo 3. Qual o interesse dessa exigência? As listas seriam públicas, os sócios decidirão o que pensam sobre elas. Tudo o que é exigência, num ato eleitoral, deve ser mantido no mínimo.
Saudo o artigo 4. Há n formas de auditar voto eletronico (sempre houve. Há é teorias da conspiração imensas).
Compreendo a intenção do voto remoto, mas penso que os trâmites indicados para o mesmo terão um custo elevadíssimo. Terá de haver forma de o fazer com menos burocracia e procedimentos. Usar a CMD não é nada trivial. Considere-se, em alternativa, a possibilidade de voto antecipado, nas casas do Benfica ou na Luz, com urnas para o efeito e métodos de auditoria, por amostragem, para conferir a integridade das mesmas (e punições exemplares em caso de violação das mesmas - expulsão de sócio e processo crime).
interessante que o meu caro conseguiu encontrar problemas em todos os artigos, sem apresentar qualquer solução alternativa. Mas vamos la a isso:
EliminarArtigo 2º - o SLBenfica nao pode estar a penalizar sócios por acusações nao confirmadas. Nao cabe a clube julgar socios nem fazer julgamentos sumários. Para isso está a justiça.
Artigo 3º, nao estava ali nada partilhado como ninguem, por este artigo como todos os outros, foi escrito com base na minha interpretação. O que estava era uma revisão escrita com GenAI para simplificar o texto porque o inicial naquele paragrafo estava confuso.
Indo ao que interessa, porque razão nao havemos de potenciar a juventude e o ecletismo nas listas?
Artigo 4º tudo muito giro mas os socios actualmente desconfiam da propria sombra. mais: eu ate so apologista de esse ser o unico metodo de votação, mas temos que ser inclusivos com os mais velhos que nao têm acesso aos meios digitais.
Dito isto... 4 artigos e eu meu caro criticou todos e deu zero soluções
Meu Caro GB,
EliminarNestes 4 artigos encontrei problemas e apontei boas intenções. Disse-as todas.
Nada apontei ao artigo 1. Não concordei com o artigo 2, ponto 1, precisamente pelo que o GB agora afirma. O texto “estar envolvido” é precisamente fazer justiça quando não há justiça feita. O intuito é o coreto, o texto está mal escrito. Quanto ao trânsito em julgado, esse aponta ao final dos direitos de qualquer cidadão em levar um processo até às últimas consequências e recursos possíveis. Em concreto: pelo seu texto, número 2, César Boaventura poderia ser parte das listas. Pelo seu texto, número 1, Rui Costa não pode integrar listas.
Artigo 3, insisto. Nada de errado em potenciar juventude. Errado apenas querer isso em lei.
Não deve haver restrição para nenhuma lista. Se alguém quiser apostar na juventude, que o use como bandeira na candidatura.
Artigo 4, sou crítico pelo custo e complexidade. Concordo, novamente (e como afirmo) com a intenção de permitir mais votos. Penso que o processo que propõe é complexo e muito caro. Sugiro, em alternativa, voto antecipado.
Critiquei o que achei ser criticável, aplaudi as intenções que acho boas, disse o que acho ser bem intencionado mas não dever ser lei.
Parte 2
ResponderEliminarO artigo 5o parece-me inócuo e contraproducente. Haverá uma lista incumbente com vantagens evidentes na elaboração dessa agenda de 100 dias. Todas as outras seriam prejudicadas - ou apresentarão um programa de 100 dias genérico. De qq forma, discordo no fundamental. O mandato são 4 anos, a época desportiva está em curso…. Não vejo o interesse dos primeiros 100 dias. Há um programa, para um mandato.
Qual o intuito das restrições e amarras do artigo 6?!
Até poderei concordar com a apresentação de um orçamento de campanha, mas apenas como instrumento informativo. Porquê estas limitações e regras?!
Os números 7 e 8 - a possibilidade de auditoria externa para fiscalização e consequências - são… absurdos. A “Mesa” seria a eleita ou aquela que termina funções?! Qual o sentido e qual a vantagem para o Clube, em ter esta medida e consequência? O que espoletaria a fiscalização? O que seria considerado “indício de infração”? Quem decidiria que os indícios eram suficientes para auditoria?! O que representaria uma infração? Exceder em 1 cêntimo? Não gastar tudo?!
Deixe-se disso. É só tolice, sem qualquer vantagem para o clube. Este tipo de coisas NÃO pode existir num regulamento eleitoral, por razões óbvias - pense bem nas consequências, para uma “vantagem”… inexistente!!
Depois, porquê o ponto 4 e o limite de 300 mil euros? Porquê esse valor e não um outro qualquer? Discordo. Cada campanha que mova os meios que conseguir ter. Isso resulta do associativismo do Benfica!!
O que me leva a recusar, de forma intransigente e exclamativa, o número 5 desse artigo! O Clube NÃO pode nem deve restituir um cêntimo a quem apresentar uma lista, sejam quais forem os resultados (além do texto ser fraco, pois pode haver 2 voltas).
Nem pensar! Para além do custo para o clube, qual a vantagem?!
E depois, o que acontecia a esse dinheiro? Voltava para as mãos de quem fez doações? Ficava no bolso do candidato?! Também se fiscalizava isso?!
Menos. Zero interesse, só confusão!! Às vezes parece que querem criar problemas onde eles não existem…
O que significa o artigo 8, número 3?! Que “equidade” deseja?! No canal do Clube, compreendo - ou seja, definir restrições à campanha do candidato incumbente, para não abusar dos meios do clube.
Se é isso, reveja o texto. Assim, tal como está, significa que uma lista que consiga uma entrevista num qualquer canal ou jornal ou blog ou podcast.. só o poderia fazer se os outros candidatos lá fossem também!
Corrija o texto em conformidade.
E fuja da tentação de tabelar por baixo, já agora. As listas devem fazer o melhor que podem. Nunca só aquilo que a mais fraca consegue!!
Artigo 9o. Perigoso e desnecessário. Já propôs bons meios de auditoria. O resto… é abrir a porta a gente mal intencionada (nomeadamente a adversários que gostam de nos ver fragilizados… ou meios de comunicação que gostam de sangue).
Artigo 11o, muito bonito, mas sem efeitos práticos. Um regulamento define práticas e consequências. Sem consequências, este artigo é palha.
Alguma coisa boa, muita coisa que não funciona (e muito texto que não teria boa nota num exame de direito, sinceramente).
Artigo 5º nao vejo qualquer motivo para ser um problema. Todos se dizem conhecedores, todos dizem estar a trabalhar ha meses, ter equipas, etc. Porque há-de isso ser um problema?
EliminarArtigo 6º qual é o seu problema em que haja limites orçamentais? Todos sabemos que o esbanjamento leva a mas percepcoes e o povao adora os reis do esbanjamento e que demonstram ser os maiores do mundo. Se a campanha for nivelada pelo conteudo e nao pela expressao, sai o Benfica a ganhar. Algum problema com isso?
O Artigo 8º é claro que so se aplica aos meios do clube. O resto já foi essa cabeça a viajar. tem que ler com mais atençao
O artigo 9º é para evitar que se ande a dizer que ha irregularidades sem provar e demonstrar. ha meios para isso. ou demonstram e comprovam ou se calam com a suspeitas. Tem algum problema em matar a conversa que mais é ruido que outra coisa?
Artigo 11º nao precisamos ameaçar nignuem com consequencias. Um codigo de conduta é isso mesmo.
Curiosamente termina sem ter lido os primeiros dos paragrafos do texto escrito:
"Não sou nem pretendo ser juiz, advogado ou sequer tenho noções juridicas, mas quis dar o um contributo à discussão do RGE - Regulamento Geral Eleitoral, com algumas ideias que me parecem essenciais para os futuros actos eleitorais, incluindo desde já este de Outubro 2025.
Todas, sem excepção são debatíveis, questionáveis ou porventura podem estar formuladas de forma incorrecta. Tentei não escrever nada que entrasse em conflito com os novos estatutos, mas pode ter acontecido. É um contributo de um leigo na matéria:"
No artigo 5 não há problema. Mas não há vantagem. O regulamento deve ser o mais simples possível. Ter o essencial e abandonar o que está em excesso. O programa dos primeiros 100 dias é relevante para a escolha de um mandato de 4 anos? Se acha que sim, escolha quem o apresentar e não vote em quem não o apresentar. Mas não ponha em lei. Só isso.
EliminarArtigo 6 já entendi q não nos vamos entender. De novo, o problema de fundo é a definição de lei e regulamento, caro GB. Definir um valor, uma restrição, cria muitos problemas. O valor será revisto todos os anos, em função de um Cost of Living Adjustment? Fixa-o assim para sempre? Porquê 300 mil euros? Porquê esse valor mágico? Foi estudado? Tem um racional? Se tem, por favor, explique. E depois todo o efeito prático de como fazer a fiscalização e suas consequências. Consegue imaginar a torrente de problemas que isso acarreta!?!
E quanto à devolução do dinheiro? Porquê? Qual o intuito? Como se devolve o dinheiro? Como se fiscaliza a sua devolução aos sócios que tiveram aquele custo? Nao entendo o intuito.
Artigo 8o, entendido. Mas o texto tem de ser revisto, lamento.
Artigo 9o, de novo, entendo o objetivo e concordo. Mas não concordo que esteja no regulamento eleitoral.
Artigo 11o, tudo bem. Mais uma vez, nada a opor contra a intenção. Mas não faz sentido em regulamento, pois não é regulação (dado q não tem consequências).
Garanto-lhe que li bem que não é formado em direito. Nem eu sou.
Tive umas cadeiras na universidade (com excelentes professores, devo admitir) a que somo 30 anos de experiência profissional em que respondi a dezenas de cadernos de encargos, redigi outros tantos contratos, executei n. Conheço o código civil, o comercial e o das sociedades comerciais.
Nao serei a pessoa mais capaz para redigir o texto para o regulamento. Mas, sim sou capaz de o criticar, nas suas intenções, na sua bondade, nas suas fraquezas e nas suas necessidades de melhoria.
A minha principal sugestão é mesmo: menos regulamento
Regulação apenas naquilo que é processual e naquilo que são limites intransponíveis, com consequências bem claras e formas e as impor sensatas e transparentes.
Remeto-me para a minha primeira frase: saúdo a intenção, mas como rascunho é fraco. Corrijo, se preferir, o final da frase: como rascunho, é uma base de trabalho, como texto final seria fraco.
Contratar mateus fernandes, além de um disparate financeiro seria o maior insulto que se podia fazer á formação do Benfica!!!!!
ResponderEliminarGrande trabalho Benfica by GB. Mesmo que haja muitos pontos que se podem contestar, sem dúvida que este trabalho só pode ser de alguém que tem ideias para uma candidatura ou para candidatos.
ResponderEliminarHá dias também me fizeram chegar uns alinhavos de alguém que está prestes a anunciar que se vai candidatar e onde abordava também a questão do regulamento eleitoral e tem muitos pontos em comum com os que aqui apresentas.
Na minha opinião um regulamento eleitoral tem de ser mais conciso, mais claro em pontos fundamentais, conter as regras essenciais e não sofrer de medos conspirativos e ou restritivos para candidaturas.
Essa de os candidatos apresentarem orçamento de campanha já é uma desconfiança. E isso seria sempre ultrapasasdo ou camuflado e nem sequer há uma entendidade independente para ir verificar isso. Isto não são ainda eleições legislativas, calma.
Aliás, sempre que houve eleições no Benfica nunca foram apresentados orçamentos. E já agora que importa isso?
Por exemplo, um candidato poderia inscrever nesse orçamento que iria gastar, imaginemos, 300 mil euros em campanha publicitária. Dir-se-ia, muito, pouco e quem o ajudava a financiar.
Mas e então um candidato incumbente, ou seja, aquele que já lá está como presidente e se recandidata e serve-se da BTV a seu belo prazer e no entanto no dito orçamento inscrevia só 50 mil euros para campanha publicitária. Mas vamos lá a ver, quanto vale ao candidato incumbente, como já aconteceu com LFV e agora com Rui Costa a campanha encapotada na BTV e até com o afastamento das outras candidaturas?
Não, não é por aí pelo orçamentos dos candidatos que vamos lá, porque quem está lá e se volta a candidatar, já tem uma vantagem enorme, pelo menos neste aspecto da campanha e divulgação da sua candidatura.
Já agora, Benfica by GB, estás a trabalhar para algum candidato? Se não estás podiam aproveitar o teu empenho.
Gostam tanto de dizer que é muito mau desconfiar do voto eletrónico e agora os bloggers até do dinheiro gasto em campanhas desconfiam. Bem apanhado.
EliminarDica para candidatos a ver se o barro cola
EliminarComo colocar na imprensa desportiva portuguesa, um jogador sul-americano que está nas cogitações do Benfica.
Primeiro passo - Descobrir no respectivo país onde actua o jogador o nome mais invulgar dum jornalista e de um órgão de comunicação social.
Segundo passo - Dar esses dados a um ou dois jornais desportivos portugueses.
Terceiro passo - Pagar uma comissão a um ou dois jornais desportivos portugueses.
Quarto passo - Um ou dois jornais desportivos portugueses entram em contacto com o jornalista mais invulgar, pagam uma parte da comissão que receberam do clube em Portugal interessado em que saia a notícia por cá.
Quinto passo - O jornal ou dois jornais desportivos portugueses depois da notícia saída no país sul-americano onde actua o jogador, com uma narrativa bem floreada, aqui neste exemplo, já recusaram duas propostas do Olympiacos, uau, publicam em Portugal, se fizer capa ainda melhor, a notícia que foi dada no país sul-americano.
Sexto passo - O ou jornais desportivos portugueses dão-lhe depois outros retoques narrativos e se fizerem capa com a notícia ainda recebem um bónus do clube que encomenda a notícia
Vejam este caso
https://www.abola.pt/futebol/noticias/argentinos-colocam-medio-na-rota-do-benfica-2025062217034462488
https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-betclic/benfica/detalhe/benfica-avanca-por-medio-do-tigre-jornalista-argentino-revela-conversacoes
Objectivos e consequências da acção:
- O clube, neste caso o Benfica, através da imprensa portuguesa, via (re)notícia da imprensa estrangeira, lança o barro à parede para ver como reage a massa adepta do clube.
- Os jornais portugueses em vias de falirem, sempre arrecadam umas receitas que os ajudam para o dia-a-dia, que depois, por sua vez, as televisões com os seus programas diários desportivos, cavalgam também a notícia e sempre os ajudam a passar mais um dia de espaço preenchido. A despesa que sai do Benfica, neste caso, entra naquela rubrica muito famosa dos relatórios e contas chamada FSE - Fornecimento e Serviços Externos.
continua
(continuação)
Eliminar- Quanto mais estranho for o jornalista e o órgão de comunicação citado do país onde actua o jogador melhor, neste caso o jornalista é mais conhecido por 3G ou seja, Gérman Garcia Grova e os órgãos CS Tyc Sports e Rádio La Red, por amor de Deus, quem é que não conhece este jornalista e estes órgão de CS. Ok, não é nenhum Fabrizio Romano, mas caramba, para o objectivo chega bem.
- Mas mesmo que o transfermarkt diga que é de 3,5 milhões o valor do jogador, mas meus amigos, se o Tigre já deu duas negas ao Olympiacos, não se admirem se o Benfica tiver que puxar os cordões à bolsa e chegar aos 10 milhões da praxe. Ora, ora, duas negas ao Olympiacos não é brincadeira.
- A seguir vão correr nas televisões uns vídeos, sempre a melhor parte deles, da actuação do jogador nesse grande campeonato e clube argentino e o zé povinho, perdão, a massa adepta do Benfica, fica praticamente convencida.
- Depois haverá os yes man dos blogues que nunca tinham ouvido falar do jogador, mas se o Benfica e o seu maravilhoso scouting o detectou, prontes, passa a ser o melhor jogador do mundo e arredores.
- Os não yes man da massa adepta do Benfica ainda poderão por o dedo no ar e chamar a atenção, mas quê de a nossa formação que esta época até foi campeã nos 3 escalões? Não haverá por lá ninguém capaz de fazer o mesmo ou melhor que este jogador? Caluda! Mas o Benfica alguma vez se safa com a sua formação ripostarão logo os yes man dos tais blogues.
- Os não yes man da massa adepta do Benfica ainda poderão contra-argumentar, mas nos últimos anos quais foram os jogadores sul-americanos que singraram no Benfica e que lucros nos deram? Os campeonatos sul-americanos cada vez mais transformados em campeonatos para reformados, é só espreitarem, e cada vez mais ultrapassados, são por estas alturas as melhores zonas de recrutamento de jogadores?
- Não importa, pensarão de dentro do Benfica, mas são os que dão melhores comissões a todos, todos, todos os envolvidos no assunto.
- E lá ficam mais não sei quantos jogadores da formação tapados, mas que interessa isso, sempre se há-de vender um outro tipo João Neves por tuta e meia e Renato Sanches no pacote, para ele dar títulos europeus ao PSG, mas que importa isso? Interessa é o equilíbrio das contas com os passivos sempre a aumentar.
$€M PALAVRA$
ResponderEliminar"Rui Costa marca reunião da direção do Benfica. Expulsão de Luís Filipe Vieira como sócio será discutida"
ResponderEliminarPergunto: rui costa também será expulso? É que foi conivente, como foi óbvio demais, tanto é ladrão o que rouba como o que fica à porta, já dizem os populares...
Há muito que defendo a expulsão desse pulha. Enlameou o nome do Benfica e envergonhou todos os benfiquistas de bem. Custa tanto ouvir nesses programas ditos de desporto piadas e insinuações, ou não, a esse período negro da história do meu clube.
EliminarEsse personagem pérfido é muito perigoso se volta ao Benfica. Está ressabiado e se voltar é apenas e só para ajustar contas... Nunca para defender o clube o que aliás nunca fez em quase 20 anos!
O delfim também podia ir com ele! Porque, porque como diz: "Tão ladrão é o que vai à vinha como o que fica ao portão!"
Eu discordo da expulsão de sócio. Mas espero nunca mais o ver na direção do Benfica, perto dela ou a fazer parte de qualquer órgão social.
EliminarA única razão para avaliar a expulsão de Vieira seriam os desacatos (não creio que possa ser apelidado de agressão porque creio que não houve queixa crime) na AG.
Tudo o resto, para mim, não creio que seja suficiente. Não há nenhum processo em tribunal em que tenha sido condenado. O Benfica tb não moveu nenhum processo contra Vieira. O Ministério Público tem processos a decorrer contra o cidadão e empresário Vieira.
Honestamentec acho que temos mais com que nos preocupar.