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terça-feira, 3 de maio de 2011

Comunicado à CMVM sobre Direitos Televisivos

. 5 comentários
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, informa que o empresário Miguel Pais do Amaral e esta Sociedade têm mantido conversas preliminares sobre os direitos televisivos dos jogos de futebol da equipa sénior do Benfica relativos às épocas 2013/2014 e seguintes. O valor dos referidos direitos por cada época desportiva não foi ainda objecto de qualquer negociação.

Esta Sociedade tem contrato em vigor com a PPTV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA até à época 2012/2013, tendo a mesma um direito de preferência até à época 2015/2016.
in CMVM
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Se isto é inocente... Ou é preciso pedir à CMVM equidade no tratamento das notícias relacionadas com os clubes, dado que os demais estão-se nas tintas para estes proformas que nada dizem... ou é preciso de uma vez os dirigentes deixarem de se comportar "by the book".

Se o objectivo é "picar" o Oliveira... Não entendo porquê, dado que não deviamos ter interesse em continuar com quem nos prejudica e "alimenta" o nosso rival.
Se o objectivo é esclarecer a CMVM... Não entendo porquê, dado que os outros fazem pior ainda e nada acontece.
Se o objectivo é divulgar aos sócios que não estejam pessimistas sobre uma renovação com o Oliveira... falta conteúdo ao Comunicado.

Fica a ideia que o Comunicado... não diz nada! É que um comunicado destes deixa sempre a ideia de que serviu apenas para, mais uma vez, "mandar areia para os olhos" do povão, aparecendo com uma não-notícia favorável à Direcção, num momento em que há cada vez mais gente descontente com a gestão de Luis Filipe Vieira.

PS- Já agora, e dado que afirmam que o contrato está em vigor até 2012/2013, gostava que fosse possível esclarecer o que é isso do "direito de preferência até à época 2015/2016"???
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5 comentários

  1. essa do direito de preferencia para 2015/2016 é novidade.

    E já agora alguém me informa o que se passa com o ano 2013/1014

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  2. A mim o q parece é q só o SLB tem o dever de informar a CMVM...é q não vejo comunicados dos outros...

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  3. Eagle One3/5/11 20:38

    "direito de preferência até à época 2015/2016", suponhamos que há uma oferta de 40 milhões, logo o Oliveirinha terá que igualar a oferta para activar os direitos de preferência, mas se a concorrência subir a parada o Oliveirinha terá sempre que igualar a oferta, é uma espécie de leilão.

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  4. Direito de preferência para mim parece-me que é que se o Oliveira igualar a melhor oferto pelos direitos televisivos quem fica com eles é ele.

    Mas essa para mim é nova porque nunca tinha ouvido falar disso antes e gostava de ser esclarecido quanto a isso.

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  5. Anónimo3/5/11 23:43

    Meus amigos, eu sei o que é direito de preferencia, Obrigado!

    O que não sei é como é que um contrato que acaba em 2012/13 pode ter direito de preferencia válido durante os três anos seguintes.

    É impressão minha ou isso quer dizer que o SLBenfica está-nos a preparar de fininho par anunciar a extensão do acordo até ao prazo de preferência, ou seja, 2016? Guardem este meu comentário... ainda vão recordá-lo daqui a uns meses.

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