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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Regras: UEFA e Liga de Clubes

. 3 comentários
Partindo do desafio (muito oportuno) do Far(away) no EternoBenfica, gostava de trazer o tema das regras da Liga e da Uefa, com impacto na construção dos planteis dos clubes de futebol. Comecemos pelo desafio mais simples, muito desvalorizado infelizmente, das regras da Liga de Clubes.

Diz a Liga Portuguesa de Futebol profissional na Secção 3, Artigo 45º do Regulamento das Competições (pag. 30) o seguinte:

(versão resumida pelo GB)
1. Podem inscrever-se jogadores de qualquer nacionalidade, desde que com contrato senior ou junior
2. Inscrição obrigatória de 8 jogadores que tenham sido inscritos na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive) - Jogador formado localmente
3. Não podem exceder 27 seniores e ainda 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior. 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A.

Eu sempre tive a ideia que a regra dos jogadores formados no clube era obrigatória logo pela Liga de Clubes, mas afinal parece não (salvo desconhecimento meu de algum Artigo adicional), aplica-se apenas á UEFA. Ao que parece a lei o que diz é que têm que ser 8 jogadores que entre os 15 e 21 tenham realizado três temporadas em Portugal.

Da minha interpretação do regulamento, o SLBenfica pode inscrever por exemplo o Amorim, Moreira, Nuno Coelho, André Almeida, etc. não tendo necessariamente que ser o Roderick, David Simão, etc.. Aliás, se olharem ao plantel, por exemplo, do FCPorto da época que terminou, percebe-se que a lei é efectivamente assim, sendo portanto indiferente onde foram formados, desde que tenha sido em Portugal.

Acresce ainda uma regra estúpida (terei interpretado bem?) que o clube não pode promover directamente dos juniores mais de três jogadores ao plantel principal.

Se a minha leitura dos regulamentos estiver correcta, a Liga de Clubes está a prestar um péssimo serviço ao futebol português e, no caso do SLBenfica, nada nos garante que algum dos nossos jovens sequer venha a ficar no plantel, nem que seja por imposição legal.


Já no que diz respeito à UEFA, aí sim há duas regras relevantes a explorar:

1. Jogadores Inscritos. Os clubes têm de inserir na lista de 25 jogadores inscritos para as provas europeias, quatro jogadores formados nas suas escolas e mais quatro provenientes de outro qualquer centro de formação nacional. Podem ainda inscrever uma Lista B ilimitada com jogadores que a partir dos 15 anos, sendo formados localmente, tenha estado inscritos em mais de duas temporadas.

2. «Fair play» financeiro. Uma regra que entra em vigor em 2013/14, corresponde a um conjunto de regras cuja meta é garantir a saúde financeira dos clubes europeus e tornar o futebol viável a longo prazo. O controlo das contas será feito através de uma auditoria e o não cumprimento dessas regras fará com que os clubes em falta sofram punições severas:

a) Impedir que os clubes gastem mais do que o total de receitas geradas, através de fiscalização e aconselhamento financeiro a clubes que apresentem resultados operacionais negativos de forma repetida;

b) Controlar os valores pagos a jogadores em salários e transferências, através de fiscalização e aconselhamento;

c) Controlar os níveis de endividamento dos clubes através de indicações e aconselhamento, para que possam apresentar um desenvolvimento financeiro sustentável;

d) Limitar o número de jogadores em cada plantel, contribuindo dessa forma para reduzir custos, nomeadamente em salários e transferências.

A implementação deste conjunto de regras será faseada durante três anos: 2010, 2011 e 2012. Ou seja, faltam apenas duas temporadas (a próxima e a seguinte) para estas regras da UEFA entrarem em vigor e os clubes, na minha perspectiva estão ainda longe de estarem preparados, especialmente porque como se viu acima a Liga de Clubes tarda em (sugestão GB):

1. Limitar a inscrição de extra-comunitários e limitar ou regrar o estatuto de igualdade do cidadão brasileiro. Actualmente não impõe qualquer restrição e ainda facilita o estatuto de igualdade.

2. Impor um número mínimo de jogadores no plantel principal formados NO CLUBE que, idealmente, não deveria ser inferior a 4 ou 5.

3. Obrigar a que mais de metade do plantel inscrito seja de nacionalidade portuguesa

4. Limitar ao máximo a entrada de jogadores extra-comunitários menores de 18 anos. Impor regras para jogadores, mesmo que comunitários, menores de 18 anos se transferidos de outros clubes.

Já que a Liga de Clubes não avança neste sentido, o SLBenfica deveria acautelar o futuro neste domínio procurando cada vez mais impor regras no Caixa Futebol Campus que privilegiem o jogador português como: impor um número-objectivo (entre 1 e 3) de novos jogadores formados no SLBenfica a integrarem anualmente o plantel sénior, assim como sensibilizar o treinador do plantel principal (seja quem for) da necessidade de potenciar estes jogadores no plantel e arriscar e dar oportunidades, etc.

Nesse sentido, volto a afirmar a minha preferência por ter no plantel Oblak, Miguel Victor, David Simão, Miguel Rosa e Nelson Oliveira, sendo ponto assente (pelo menos) a sua utilização nas Taças nacionais mas sem esquercer, apenas se justificarem, no Campeonato e Competições Europeias.

Os empréstimos criteriosos de Ruben Pinto e Lassana Camará dar-nos-á a possibilidade de juntar pelo menos mais um ou dois na próxima temporada e nas seguintes teremos jogadores como Diego Lopes e Jean Silva (estes brasileiros), Sancidino Silva, etc.
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3 comentários

  1. Esse "fair play" financeiro exige aos clubes que não tenham passivo? Como acontece com o Benfica...

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  2. Um clube pode promover directamente dos juniores a quantidade de ex-juniores que quiser e não apenas 3.

    Essas são 3 vagas adicionais apenas. É precisamente o contrário, é uma medida para incentivar os clubes a darem espaço aos jovens. Mas na verdade, com planteis tão alargados, acabam por não ter uma oportunidade na mesma...

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