Não sou nem pretendo ser juiz, advogado ou sequer tenho noções jurídicas, mas quis dar o um contributo à discussão do RGE - Regulamento Geral Eleitoral, com algumas ideias que me parecem essenciais para os futuros actos eleitorais, incluindo desde já este de Outubro 2025.
Todas, sem excepção são debatíveis, questionáveis ou porventura podem estar formuladas de forma incorreta. Tentei não escrever nada que entrasse em conflito com os novos estatutos, mas pode ter acontecido. É um contributo de um leigo na matéria:
Artigo 1.º – Objeto
Este Regulamento define os aspetos procedimentais, éticos
e operacionais do processo eleitoral que não estão expressamente previstos
nos Estatutos, nomeadamente ao nível de:
- Transparência financeira e
institucional.
- Procedimentos documentais.
- Boas práticas de integridade.
- Reforço
da credibilidade do ato eleitoral.
Artigo 2.º – Declarações Obrigatórias das Listas
Cada lista apresentada para qualquer órgão social deve,
além do exigido pelos Estatutos, entregar os seguintes documentos
complementares:
a)
Declaração de pelouros propostos
- Identificação
de cada elemento da direcção e definição clara das áreas de
responsabilidade previstas para cada um.
- Atribuições
devem respeitar a organização interna e especialização funcional.
b)
Declaração de remuneração
- Lista
com os nomes dos membros da candidatura que, caso eleitos, irão exercer
funções remuneradas no âmbito dos órgãos sociais, com remuneração a
deliberar pela Comissão de Remunerações, tal como previsto nos Estatutos
do Clube.
- Deve
indicar o tipo de vínculo previsto (ex: tempo integral, tempo parcial,
representação institucional).
c)
Declaração de interesses
- Documento
individual, assinado, que declare:
- Participações
diretas ou indiretas em empresas do setor desportivo, media, marketing,
construção ou outros com potencial conflito de interesse.
- Relações
familiares ou societárias com fornecedores ou credores do Grupo Benfica.
- Envolvimento
em processos judiciais relacionados com gestão desportiva ou empresarial.
d) Cláusula de Verificação de
Idoneidade e Integridade
Todos os candidatos a órgãos sociais deverão declarar,
sob compromisso de honra, que:
- Não
estão envolvidos em processos judiciais por crimes económicos, corrupção,
gestão danosa ou crimes fiscais.
- Não
têm condenações transitadas em julgado que afetem a sua reputação pública.
Artigo 3.º – Representação da Juventude e das Modalidades
Cada lista deve incluir pelo menos:
- 1
membro com idade inferior a 35 anos (representatividade da nova geração
benfiquista).
- 1 membro com experiência reconhecida nas modalidades amadoras (ex-atleta, dirigente ou gestor).
Artigo 4.º – Voto Eletrónico e Voto
Remoto via Chave Móvel Digital
Princípio Geral
O voto eletrónico e remoto será permitido, conforme
previsto nos Estatutos, mediante acordo expresso entre todas as listas
candidatas e sob aprovação da Mesa da Assembleia Geral. A sua implementação deve garantir:
- A universalidade
e equidade do exercício do voto,
- A segurança
e anonimato do votante,
- A independência
do processo face às estruturas do Clube,
- E a
plena auditabilidade por entidades externas e pelos delegados das
listas.
Voto Eletrónico Presencial Descentralizado
Locais de Votação
O voto eletrónico presencial será disponibilizado em:
- Todas
as Casas Oficiais do SL Benfica reconhecidas estatutariamente,
- Desde
que exista uma distância mínima de 50 km entre cada local de voto
eletrónico, para assegurar cobertura geográfica nacional equitativa.
Condições
e Segurança
- Os
terminais de voto eletrónico deverão ser certificados por entidade externa
contratada pela Mesa da Assembleia Geral.
- Os
sistemas deverão garantir anonimato absoluto, integridade dos
dados e inexistência de qualquer ligação técnica com infraestruturas
do Clube.
- Cada
local de votação contará com um delegado por lista candidata.
Voto Remoto com Chave Móvel Digital (CMD) e Correspondência Postal
Elegibilidade
e Pedido
- Qualquer
sócio com pelo menos 5 anos de antiguidade e quotas regularizadas
pode requerer o voto remoto.
- O
pedido deve ser feito até 30 dias antes da data do ato eleitoral,
através de formulário online autenticado via Chave Móvel Digital (CMD),
sistema reconhecido pelo Estado português.
Validação
e Autorização
- O
processo está sujeito a validação e aceitação por parte do Clube,
nomeadamente verificação da elegibilidade, regularização de dados e morada
atualizada.
- Só
serão aceites pedidos previamente aprovados e comunicados ao sócio por via
eletrónica (email com comprativo que o sócio deve guardar).
Envio e Receção do Voto
- Após
validação, o Clube enviará por correio:
- O boletim
de voto físico personalizado,
- Um envelope de segurança,
- E
um envelope de remessa pré-pago e fechado, endereçado diretamente
a uma apartado, correspondente a uma entidade independente de custódia
de votos.
- O sócio deve:
- Preencher o boletim,
- Selar
o envelope de voto,
- E
enviá-lo por correio, exclusivamente nesse envelope, até 5 dias uteis
antes do acto eleitoral formal.
Validação
do Voto
- Só
serão considerados válidos os votos remotos que:
- Tenham
sido autenticados via CMD,
- Tenham
correspondência exata entre a autenticação digital e a receção do voto
físico.
- Em
caso de discrepância entre voto eletrónico remoto (CMD) e voto físico, prevalecerá
o voto físico.
Entidade Técnica e Auditoria
Contratação e Requisitos
- A
Mesa da Assembleia Geral contratará uma entidade externa especializada
em processos eleitorais digitais, com histórico comprovado em eleições
auditáveis.
- O
processo de identificação e selecção da empresa deverá contar com um
representante de cada lista, em regime de observação, cabendo à Mesa da
Assembleia Geral a integral responsabilidade pelo processo. Os
representantes das listas estão proibidos de qualquer declaração publica
sobre o processo.
- O sistema deverá cumprir:
- Encriptação ponta-a-ponta,
- Certificação
ISO/IEC 27001 ou equivalente,
- Logs
de integridade acessíveis aos delegados das listas.
Supervisão
e Delegados
- Todo
o processo será auditável em tempo real pelos delegados das
listas candidatas, em igualdade de condições.
- Uma
Comissão Técnica Eleitoral, supervisionará a execução técnica do
sistema e será composta por:
- 1
representante da Mesa da Assembleia Geral,
- 1
técnico de segurança informática externo,
- 1
jurista de proteção de dados,
- E
1 delegado por cada lista,.
Encerramento do Voto e Contagem Final
Votos físicos – Contagem e Envio
- Após
o encerramento do ato eleitoral, os votos físicos recebidos pela
entidade independente de custódia deverão ser:
- Lacrados,
numerados e transportados com segurança,
- E
entregues imediatamente à mesa central de voto, situada no Estádio
do Sport Lisboa e Benfica.
- Após
o encerramento do ato eleitoral, os votos físicos recebidos em cada
assembleia de voto deverão ser:
- Contados
no local e validados por todas as candidaturas
- Lacrados,
numerados e transportados com segurança,
- E
entregues num prazo de 24h à mesa central de voto, situada no
Estádio do Sport Lisboa e Benfica.
Contagem
- Os
votos recebidos via correspondência serão abertos e contados conjuntamente
com os votos físicos presenciais, sob supervisão dos delegados das
listas e da entidade auditora.
Publicação e Transparência
- Serão
disponibilizados publicamente no portal do clube até 48h após o
encerramento da contagem, relatórios de:
- Logs
eletrónicos (apenas mediante solicitação formal à MAG)
- Quantidade
de votos recebidos por canal,
- Resultados
por local e via de voto,
Artigo 5.º – Publicação do Plano de Governação
Pós-Eleições
Todas as candidaturas à Direção devem incluir, juntamente
com o programa eleitoral, um plano de primeiros 100 dias, incluindo
medidas de governação, auditoria, revisão organizacional e transparência.
Artigo 6.º – Conduta e Financiamento de Campanha
- As
listas devem apresentar, com a candidatura, um orçamento estimado
da campanha e fontes previstas de financiamento.
- São expressamente proibidas:
- Doações
em numerário, exceto por transferência bancária nominal.
- Receitas
de entidades com contratos ativos com o SLB ou suas participadas.
- Utilização
de instalações, funcionários ou meios do clube sem aprovação da MAG.
- Além
da entrega do orçamento e do relatório final, todas as listas devem:
- Identificar
nominalmente todos os financiadores individuais com donativos superiores
a 1.000€.
- Declarar
expressamente que não aceitaram financiamento estrangeiro de entidades
com interesses comerciais junto do clube.
- O
orçamento máximo de campanha por candidatura será de 300.000€,
incluindo todos os custos diretos e indiretos, com exceção de serviços
voluntários e apoio técnico não remunerado declarado. Todas as receitas e
despesas devem constar de relatório entregue à Mesa da Assembleia Geral
até 30 dias após o ato eleitoral.
- O
Clube restituirá 50% do valor investido a todas as candidaturas que
obtenham mais de 20% dos votos e restituirá 100% do valor da campanha às
listas vencedoras. As listas devem previamente indicar se pretendem
abdicar de receber os valores correspondentes
- O relatório
final de contas da campanha deve ser entregue até 30 dias após o
ato eleitoral.
- A
Mesa reserva-se o direito de solicitar a qualquer lista auditoria
externa ao financiamento da campanha, caso haja indícios de infração.
- Caso
se confirme infração, a Direcção eleita será destituída e realizar-se-á
novo processo eleitoral.
Artigo 7.º – Publicação de Dados e Transparência
Para garantir igualdade e integridade do processo:
- O
Clube disponibilizará uma plataforma oficial de acompanhamento do
processo eleitoral, onde serão publicados:
- Listas
completas com pelouros e indicação de remuneração ou não.
- Declarações
de interesses (resumo não confidencial).
- Orçamentos de campanha.
- Comunicações oficiais da MAG.
- Agenda
de acções de campanha previstas para a semana seguinte
- As
listas poderão remeter comunicações públicas oficiais à MAG para
divulgação nessa plataforma, sujeitas a moderação neutra.
Artigo 8.º – Debates e Igualdade de Tratamento
- A
MAG, em colaboração com Benfica TV e outros meios do clube, promoverá um mínimo
de dois debates públicos oficiais, presenciais.
- Cada
candidato terá que aceitar:
- Um
debate publico presencial a dois com cada um dos outros candidatos e um
debate entre todos os candidatos.
- Caso
ocorra segunda volta, deverá voltar a repetir-se um debate publico
presencial a dois.
- As
listas terão tempo igual para participação e acesso a meios
oficiais (dentro de espaço previamente definido).
- Qualquer
violação do princípio da equidade comunicacional poderá levar à suspensão
do acesso a meios do clube e exclusão da candidatura.
Artigo 9.º Canal Ético Eleitoral
Criação de um canal digital confidencial para denúncia de
irregularidades durante o processo eleitoral, sob gestão da Mesa da Assembleia
Geral ou entidade externa neutra.
Ficará disponível desde 15 dias antes do acto eleitoral
e qualquer sócio poderá denunciar irregularidades durante a campanha e/ou o
acto eleitoral, sendo apenas aceites denuncias com apresentação de provas
documentais e/ou testemunhas que as possam corroborar de forma inequívoca.
Artigo 10.º – Boletins, Fiscais e Recurso
- Cada lista pode nomear:
- Até
5 fiscais para as urnas.
- 1
mandatário junto da Mesa da Assembleia Geral.
- Os
boletins de voto incluirão:
- Nome da lista.
- Nome
do candidato a Presidente ao órgão.
- Nome
dos vice-presidentes e respectivos pelouros
- Símbolo (opcional).
- Qualquer
reclamação deve ser formalizada até 2h após o encerramento das urnas.
Artigo 11.º – Código de Conduta Eleitoral Temporário
Todas as listas devem subscrever um Código de Conduta da
Campanha, com compromissos sobre:
- Ética no discurso público.
- Proibição
de insultos, difamação ou desinformação.
- Compromisso
com debates abertos e respeito institucional.
Artigo 12.º
– Disposições Finais
- A
Mesa da Assembleia Geral reserva-se o direito de interpretar e aplicar
este regulamento, em articulação com os Estatutos.
- Casos
omissos serão resolvidos à luz do princípio da transparência e da
igualdade de tratamento.
- Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial